metropoles.com

Contrariando Maia, Temer finalmente assina MP da reforma trabalhista

Presidente da Câmara defendia que um projeto de lei fosse enviado ao Congresso. Já o presidente optou pela MP, como prometido ao Senado

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
temer-alta-840×577
1 de 1 temer-alta-840×577 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

No fim da tarde desta terça-feira (14/11), contrariando o que queria o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM RJ), enfim, o presidente Michel Temer assinou a medida provisória (MP) que faz alterações em pontos conflitantes da reforma trabalhista. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A decisão do peemedebista se deu depois de reunião durante a tarde com Maia. Na ocasião, Temer explicou ao deputado federal que não poderia romper com a promessa feita em julho ao senadores governistas em troca da aprovação da reforma. Ou seja, ele precisava modificar os termos polêmicos, como, a permissão para o trabalho de gestantes em locais insalubres, via MP.

Logo depois da reunião, o presidente do Senado Eunício Oliveira (PMDB-CE), em entrevistas, comemorou a decisão do Palácio do Planalto. “Ele (Maia) foi convencido de que havia um acordo para que fosse uma medida provisória”, completou.

Alterações
A medida provisória assinada pelo presidente prevê mudanças na regra do trabalho de grávidas e lactantes: elas serão afastadas de atividades em locais com alta insalubridade, mas poderão atuar, mediante apresentação de atestado médico, em lugares com índices mínimo ou médio de insalubridade.

O texto também confirma que eventuais indenizações em processos trabalhistas terão por base o benefício da Previdência – e não o salário do empregado. Mas não dá qualquer pistas sobre novas formas de financiamento das atividades sindicais, uma vez que essas organizações perderão, a partir de 2018, a contribuição obrigatória.

Entenda
Antes do encontro com Temer, Maia havia dito que a MP irá enfraquecer a lei, por isso, lutava para que as modificações viessem via projeto de lei. “Óbvio que vou pautar o acordo que o presidente fez com o Senado Federal, mas não acho justo. Encaminhá-la enfraquece a lei que foi sancionada”.

Em vigor desde o último sábado (11), a reforma trabalhista altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A principal mudança é a prevalência do negociado sobre o legislado: acordos firmados entre patrões e funcionários passam a ter mais força do que a legislação.

A nova legislação, sancionada em 13 de julho por Michel Temer (PMDB), dá previsão legal para que empresas e colaboradores firmem convenções coletivas modificando aspectos trabalhistas, como férias, horas extras, jornada de trabalho, entre outros. Esses acordos prevalecerão sobre a legislação vigente. Regras previstas pela Constituição Federal, por outro lado (salário mínimo, 13º salário e FGTS), continuam garantidas e não podem ser objeto de negociação.

No vídeo abaixo, o Metrópoles explica os principais pontos da nova legislação. Confira:

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?