Contrariando Maia, Temer finalmente assina MP da reforma trabalhista
Presidente da Câmara defendia que um projeto de lei fosse enviado ao Congresso. Já o presidente optou pela MP, como prometido ao Senado
atualizado
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No fim da tarde desta terça-feira (14/11), contrariando o que queria o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM RJ), enfim, o presidente Michel Temer assinou a medida provisória (MP) que faz alterações em pontos conflitantes da reforma trabalhista. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A decisão do peemedebista se deu depois de reunião durante a tarde com Maia. Na ocasião, Temer explicou ao deputado federal que não poderia romper com a promessa feita em julho ao senadores governistas em troca da aprovação da reforma. Ou seja, ele precisava modificar os termos polêmicos, como, a permissão para o trabalho de gestantes em locais insalubres, via MP.
Logo depois da reunião, o presidente do Senado Eunício Oliveira (PMDB-CE), em entrevistas, comemorou a decisão do Palácio do Planalto. “Ele (Maia) foi convencido de que havia um acordo para que fosse uma medida provisória”, completou.Alterações
A medida provisória assinada pelo presidente prevê mudanças na regra do trabalho de grávidas e lactantes: elas serão afastadas de atividades em locais com alta insalubridade, mas poderão atuar, mediante apresentação de atestado médico, em lugares com índices mínimo ou médio de insalubridade.
O texto também confirma que eventuais indenizações em processos trabalhistas terão por base o benefício da Previdência – e não o salário do empregado. Mas não dá qualquer pistas sobre novas formas de financiamento das atividades sindicais, uma vez que essas organizações perderão, a partir de 2018, a contribuição obrigatória.
Entenda
Antes do encontro com Temer, Maia havia dito que a MP irá enfraquecer a lei, por isso, lutava para que as modificações viessem via projeto de lei. “Óbvio que vou pautar o acordo que o presidente fez com o Senado Federal, mas não acho justo. Encaminhá-la enfraquece a lei que foi sancionada”.
Em vigor desde o último sábado (11), a reforma trabalhista altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A principal mudança é a prevalência do negociado sobre o legislado: acordos firmados entre patrões e funcionários passam a ter mais força do que a legislação.
A nova legislação, sancionada em 13 de julho por Michel Temer (PMDB), dá previsão legal para que empresas e colaboradores firmem convenções coletivas modificando aspectos trabalhistas, como férias, horas extras, jornada de trabalho, entre outros. Esses acordos prevalecerão sobre a legislação vigente. Regras previstas pela Constituição Federal, por outro lado (salário mínimo, 13º salário e FGTS), continuam garantidas e não podem ser objeto de negociação.
No vídeo abaixo, o Metrópoles explica os principais pontos da nova legislação. Confira: