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Conselho do governo vai analisar demarcações de terras indígenas

Propostas são avaliadas pelos ministérios da Agricultura, Meio Ambiente, Segurança Institucional e Direitos Humanos

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1 de 1 MSB_3894_Crédito Marcelo Santos Braga - Foto: Divulgação/Marcelo Santos Braga

O governo iniciou a revisão da política de demarcações de terras indígenas. A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina, se reuniu com os ministros Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional, Ricardo Salles, do Meio Ambiente e Damares Alves, da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Eles trataram sobre a criação – por meio de decreto presidencial – de conselho interministerial que vai analisar demarcação fundiária em caso de terra indígena por meio de decreto presidencial.

A reunião foi nessa terça-feira (8/1) à tarde. De acordo com a Fundação Nacional do Índio, atualmente existem 462 terras indígenas regularizadas em todo o país.

Essas áreas totalizam mais de 1 milhão de quilômetros quadrados (maior que a área do estado de Mato Grosso) e equivalem a de 12,2% do território nacional. Pouco mais de 50% das áreas estão localizadas na Amazônia Legal (54%).

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defende que o governo adote novos critérios para a demarcação de terras indígenas. Há relatos de que as atuais normas geram insegurança jurídica por causa do marco temporal de reconhecimento de terras como remanescentes de indígenas e das condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, no julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, ao noroeste de Roraima.

Conforme o Artigo 21º da Medida Provisória 870/2019, de 1º de janeiro, sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, compete ao Mapa “reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e quilombolas”.

Para o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), ligado à Igreja Católica, o ideal é manter a demarcação de terras indígenas da Funai, sem transferência da atribuição para o Ministério da Agricultura, preservando o Artigo 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), subscrito pelo Brasil.

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