Conselho de Ética instaura processo contra Daniel Silveira e Flordelis
O colegiado tem 90 dias para decidir sobre a perda de mandato dos dois parlamentares
atualizado
Compartilhar notícia
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou, nesta terça-feira (23/2), processo disciplinar para apurar a conduta do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). De ofício, logo no início dos trabalhos, o presidente do colegiado, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), afastou Silveira do colegiado, no qual ele ocupava uma vaga de suplente.
No momento em que o Conselho de Ética começaria a analisar o pedido de processo contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ), teve início a ordem do dia no Plenário da Câmara, obrigando o encerramento da reunião, visto que qualquer deliberação poderia ser anulada. O presidente do colegiado, diante disso, convocou nova reunião para esta quarta-feira (24/2), às 14h.
Além do processo contra o deputado, o conselho também instaurou procedimento para avaliar a conduta da deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada de ser a mandante do assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo.
Aliado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Silveira foi preso em flagrante no dia 16 de fevereiro, depois de publicar um vídeo nas redes sociais no qual fazia apologia à ditadura militar e fazia ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O Metrópoles publicou a íntegra do discurso de Silveira contra o órgão.
Na sexta-feira (20/2), o Plenário da Câmara confirmou a determinação de prisão do deputado feita pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo sobre fake news no STF.
Para a deputada Flordelis, a instauração do processo que pode custar seu mandato coincide com a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que afastou, por unanimidade, a parlamentar de seu mandato como deputada federal.
“Linchamento virtual”
Já o filho do presidente tem três representações tramitando no colegiado. Em uma delas, apresentada por sua colega de partido Joice Hasselmann (PSL-SP), ele é acusado de quebrar o decoro parlamentar ao promover um “verdadeiro linchamento virtual” da parlamentar, com postagens ofensivas e ataques pessoais nas redes sociais.
Nesse caso, já há um relatório favorável ao arquivamento sob o argumento, principal, de que o deputado tem imunidade por suas falas e opiniões.
“Novo AI-5”
Os outros dois processos fazem referência a entrevista concedida por Eduardo à jornalista Leda Nagle em 31 de outubro do ano passado, na qual ele usa argumentos semelhantes ao do deputado Daniel Silveira, no vídeo.
Ao comentar protestos que , na época, ocorriam no Chile, ele afirmou que chegaria um momento igual ao que o Brasil viveu final dos anos 1960, quando houve sequestros de aviões e autoridades durante a ditadura militar. Nessa conversa, ele evoca a necessidade de se resgatar um “novo AI-5”, referindo-se ao ato institucional editado pelo regime militar que aprofundou perseguições e fechamento de instituições democráticas, entre elas, o próprio Congresso Nacional.
“Se a esquerda radicalizar a esse ponto, a gente vai precisar ter uma resposta. E a resposta, ela pode ser via um novo AI-5, via uma legislação aprovada através de um plebiscito, como ocorreu na Itália. Alguma resposta vai ter que ser dada”, disse Eduardo Bolsonaro na entrevista.
Nesses casos, as representações foram protocoladas pela Rede e pelos partidos PSOL, PT e PC do B.
Rito
O conselho tem 21 deputados titulares e 21 suplentes e terá a tarefa de julgar a representação da Mesa Diretora de quebra de decoro parlamentar contra o deputado. A escolha dos relatores para os dois casos ocorrerá ainda nesta terça. Os nomes serão escolhidos entre os deputados sorteados.
Foram sorteados para a lista tríplice de Silveira os deputados Professora Rosa Neide (PT-MT), Fernando Rodolfo (PL-PE) e Luiz Carlos (PSDB-AP). Na lista de Flordelis, os nomes foram: Alexandre Leite (DEM-SP), Fábio Schiochet (PSL-SC) e Gilson Marques (Novo-SC).
Os relatores terão prazo de dez dias úteis para apresentar um parecer preliminar, que poderá ser pelo prosseguimento ou arquivamento do caso.
Se o conselho decidir pelo prosseguimento do caso, o deputado alvo da representação é notificado e tem prazo de 10 dias úteis para apresentar a defesa por escrito.
Depois disso, há a oitiva de testemunhas (da acusação e defesa), o que poderá durar, no máximo, 40 dias úteis.
Ao fim desse prazo, o relator tem mais 10 dias úteis para apresentar o parecer, que deve ser votado pelo Conselho de Ética.
O relatório pode ser pela absolvição ou aplicação de punição, que vai de censura à perda do mandato parlamentar. O prazo máximo de tramitação no conselho é de 90 dias úteis.
Após o processo no Conselho de Ética, o parecer segue para segue para o plenário da Câmara, que terá a palavra final.