Conselho da Previdência autoriza aposentadoria de Dilma
Período da ex-presidente como anistiada política da ditadura poderá ser usado como tempo de serviço para o cálculo do benefício
atualizado
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A 3ª Câmara do Conselho de Recursos da Previdência Social, órgão que julga suspeitas de irregularidades em aposentadorias, decidiu nesta terça-feira (6/11) que é regular a aposentadoria concedida pelo INSS à ex-presidente Dilma Rousseff e que é possível aceitar como tempo de serviço seu período de anistiada política da ditadura militar. As informações são do jornal O Globo.
O caso estava sob discussão porque, após detectar indícios de irregularidades, o INSS abriu processo administrativo para suspender a aposentadoria da petista. O julgamento no Conselho é a última instância desta disputa administrativa. Agora o INSS só poderia recorrer à Justiça comum.
No valor de aproximadamente R$ 5 mil, a aposentadoria provocou polêmica por ter sido concedida em tempo recorde graças ao lobby do ex-ministro da Previdência Social Carlos Gabas.
Mas a discussão jurídica girava em torno do período em que Dilma era servidora pública do governo do Rio Grande do Sul durante a ditadura militar.
Perseguição política
Seus advogados, Victor Quintiere e Bruno Espiñeira, argumentaram que ela deixou o cargo por perseguição política, em 1977, e que o período em que ela foi reconhecida como anistiada política deveria ser contabilizado como tempo de serviço para cálculo da aposentadoria.
“Houve sua demissão em 19/04/1977 e readmissão em 30/07/1990 em razão de anistia concedida pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul, tornando ininterrupto seu contrato de trabalho desde 21/10/1975 com a Fundação de Economia e Estatística Siegried Emanuel Heuser (…). Por conseguinte, no caso concreto, é cabível manter o reconhecimento do período de 20/04/1977 até 29/07/1990 como tempo de contribuição”, afirmou o relator Guilherme Lustosa Pires em seu voto, confirmado por unanimidade pela 3ª Câmara.