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Congresso promulga PEC do piso de agentes comunitários e de endemias

Proposta havia sido aprovada na Câmara em março e recebeu a aprovação do Senado nessa quarta (4/5)

atualizado

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Agentes comunitários de saúde e de endemias pedem reajuste do piso salarial
1 de 1 Agentes comunitários de saúde e de endemias pedem reajuste do piso salarial - Foto: Rebeca Borges/Metrópoles

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (5/5), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que fixa em dois salários mínimos o piso remuneratório de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A matéria foi aprovada nessa quarta (4/5) pelo plenário do Senado Federal.

O relator da proposta no Senado foi o senador Fernando Collor (PTB-AL). O parlamentar afirmou, em seu parecer, que os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias prestam “serviços relevantíssimos” ao país.

O ex-presidente da República justifica também que a importância desses profissionais ficou “ainda mais evidente” no contexto de enfrentamento da pandemia de Covid-19. “Eles foram essenciais no combate à doença”, enfatiza.

Atualmente, no Brasil, há cerca de 400 mil agentes em atividade. “Esses profissionais têm a nobre tarefa de orientar as famílias a cuidar de sua própria saúde e, por consequência, contribuem para a preservação da saúde de toda a coletividade”, defende Collor.

“É por meio desses agentes que a população mais carente recebe orientações sobre comportamentos adequados à preservação da saúde, bem como informações sobre riscos de doenças e epidemias. É inimaginável pensar na efetivação de políticas públicas de saúde sem a participação desses profissionais”, prossegue, no relatório.

Entenda a proposta

A proposta determina que os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias sejam pagos pela União, e que as demais parcelas remuneratórias, tais como vantagens, auxílios, incentivos e outras gratificações sejam criadas e pagas por estados, municípios e Distrito Federal.

A redação também determina que os valores para pagamento do vencimento sejam consignados no orçamento da União com dotação própria e específica, e fixa o valor mínimo de vencimento desses profissionais em dois salários mínimos.

Os agentes da categoria ainda terão direito ao recebimento de adicional de insalubridade e à concessão de aposentadoria especial e que estes valores não sejam incluídos no cálculo para fins de limite de despesa com pessoal.

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