Congresso promulga cota para mulheres e anistia a partidos
Partidos são obrigados a aplicar ao menos 30% da verba recebida dos fundos partidário e eleitoral em candidaturas femininas
atualizado
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O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (5/4), a Emenda Constitucional 117/22, que impõe o repasse mínimo de 30% do fundo partidário e do eleitoral para candidaturas de mulheres, além de conceder anistia a partidos que descumpriram esta regra nas últimas eleições.
A norma é fruto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/21 aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada. Antes, havia sido aprovada no Senado Federal em julho do ano passado.
Segundo a proposta, o montante dos fundos e o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas deverão ser de, no mínimo, 30%, proporcional ao número de candidatas.
Ademais, a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
A destinação obrigatória de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já está prevista na Lei dos Partidos Políticos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, pela aplicação mínima de 30% dos recursos do fundo para a campanha de mulheres. Contudo, agora a regra constará na Constituição Federal.