Congresso Nacional promulga PEC dos Precatórios
Proposta estabelece um limite anual para o pagamento das dívidas da União reconhecidas em decisões judiciais transitadas em julgado
atualizado
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O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (16/12), a Emenda Constitucional 114, originada da PEC dos Precatórios. A proposta estabelece um limite anual para o pagamento das dívidas da União reconhecidas em decisões judiciais transitadas em julgado e abre espaço fiscal para o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 400.
O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comemorou a tramitação da PEC, que classificou como um “sucesso”. “É um dos resultados mais significativos da atividade legislativa de 2021”, enfatizou.
O senador afirmou que a promulgação em partes da PEC foi uma “solução que respeitou o tempo político e o processo legislativo”. “Garantindo simultaneamente o atendimento de necessidades mais imediatas no que se refere às questões orçamentárias e o imperativo de atender às exigências das políticas públicas dentro do limite das responsabilidades fiscais”, completou.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por sua vez, afirmou que a promulgação da PEC dos Precatórios é “uma conquista para toda a sociedade” e partiu de diálogos “francos e claros”. “Os parlamentares podem se orgulhar dessa emenda constitucional que hoje promulgamos”, disse.
“O Congresso Nacional soube reagir com eficiência e rapidez a um problema institucional e entregou ao país uma emenda que torna nossa Constituição mais realista do ponto de vista orçamentário e solidária do ponto de vista assistencial. Conseguimos não apenas equacionar as questões urgentes dos precatórios e do Auxílio Brasil, mas também aperfeiçoamos o mecanismo de adequação financeira e orçamentária das decisões judiciais futuras”, prosseguiu.
A PEC foi reanalisada e aprovada na Câmara dos Deputados na quarta-feira (15/12) após sofrer alterações no Senado Federal. O texto altera o cálculo do teto de gastos, regra de austeridade fiscal, abrindo um espaço na ordem de R$ 106,1 bilhões, nas estimativas do governo, para o próximo ano.
O projeto também torna o programa social Auxílio Brasil permanente, retira os precatórios referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) do teto de gastos e cria uma comissão mista para acompanhamento de precatórios. Confira abaixo as alterações:
Vinculação
A proposta fixou que o espaço fiscal gerado pela PEC deve ser exclusivamente dedicado a programas sociais cujo objetivo seja “a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza”.
Prazo-limite para pagamento
O texto também estabelece uma ordem para o pagamento das dívidas judiciais. Segundo a PEC, o limite para o parcelamento das dívidas vigora até o fim de 2026.
Antes, de acordo com o texto da Câmara, essa data coincidia com fim da Lei do Teto de Gastos, que vigora até 2036.
Data para expedição
O Poder Judiciário tem até o dia 2 abril para expedir os precatórios que serão considerados no exercício financeiro seguinte, com a devida atualização monetária.
Fundef
O texto aprovado define o pagamento de precatórios decorrentes do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), autorizando o parcelamento das dívidas em três anos, fora do teto de gastos.
A PEC também prevê a distribuição do pagamento ao longo de cada ano, e define como os recursos precisarão ser empenhados por estados e municípios. Serão pagos em três parcelas anuais e sucessivas, da seguinte forma: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.
Estados e municípios
O texto também determina que o espaço fiscal criado nos estados e município devido ao parcelamento deve ser destinado a políticas de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público como também para a valorização de seu magistério, conforme destinação originária do fundo.
A PEC permite que municípios parcelem contribuições previdenciárias e outros débitos que já estejam vencidos, inclusive dívidas parceladas anteriormente. Caberá ao Ministério do Trabalho definir os critérios para esse parcelamento.
Monitoramento
A PEC cria uma comissão mista, no âmbito do Congresso Nacional, para fazer um exame analítico de atos, fatos e políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública da União. Essa comissão terá a atribuição de se debruçar sobre o aumento dessas despesas nos últimos anos e propor medidas para solucionar esse problema.
A comissão deverá ser criada no prazo de um ano após a promulgação da Emenda Constitucional e, segundo o texto, trabalhará em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça e com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
Mudança no cálculo do teto de gastos
A PEC mudou a fórmula de cálculo. Até hoje, o método levava em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fator de medida para a inflação que é apurado entre julho de um ano e junho do ano seguinte. Agora, o período a ser apurado é entre janeiro e dezembro.
O período considerado é esse porque é o dado disponível no início do ano, quando o governo precisa enviar ao Congresso a mensagem com o projeto de orçamento do ano seguinte.
Recursos extras
Do espaço fiscal aberto, R$ 15 bilhões poderão ser aplicados no exercício deste ano. Esse valor está inserido no espaço de cerca de R$ 38 bilhões para 2021, que seriam gerados no ano, caso estivesse em vigor a diferença criada pela alteração do período de aferição do IPCA. Esse espaço só poderá ser usado para, entre outras coisas, despesas de vacinação contra a Covid-19.