Congresso mantém veto de Bolsonaro sobre agências reguladoras
Sessão desta quarta-feira (02/10/2019) ainda deve avaliar decisão de Bolsonaro de barrar parte da minirreforma eleitoral aprovada na Câmara
atualizado
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O Congresso Nacional manteve na noite desta quarta-feira (02/10/2019) o veto 23/2019, do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que cancelou 12 dispositivos do novo marco legal das agências reguladoras. Entre eles, o trecho que determinava a elaboração de uma lista tríplice para que o presidente indicasse os dirigentes das agências.
Esse foi o único veto que tinha acordo entre parlamentares, e por isso foi apreciado por meio de cédulas. O restante deles será destacado para que deputados e senadores votem se mantêm ou não a decisão da Presidência da República. A sessão, que estava marcada para as 13h, começou só por volta das 18h40.
Entre os vetos que serão analisados, o mais polêmico é o referente à legislação eleitoral (35/2019). Esse também foi o motivo pelo qual senadores demoraram a chegar na sessão e atrasaram o início da ordem do dia. Eles são contra os dispositivos retomados pela Câmara dos Deputados.
O projeto flexibilizava regras partidárias e também aumentava o valor dos recursos em campanhas eleitorais.Esse trecho, contudo, foi um dos 14 vetos feitos por Bolsonaro, além dos que tratavam da retomada da propaganda partidária na televisão e no rádio e a anistia a multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. Contudo, deputados já se mobilizam para tentar barrar o “não” do presidente a esses pontos.
Será analisado também pelo Congresso Nacional o veto 24/2019, que dispõe sobre nove dispositivos da Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Essa lei tem origem na Medida Provisória 869/2018.
Já o veto 25/2019 cancelou totalmente o PLC 11/2016. O texto regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras. Além disso, estabelece critérios para esses profissionais, como ensino fundamental completo e curso de qualificação na área.
Outros requisitos são idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. Segundo Bolsonaro, o texto “restringe o livre exercício profissional a ponto de atingir seu núcleo essencial” e, por isso, é inconstitucional.
O veto 27/2019, por sua vez, impediu que o PLC 170/2017 virasse lei. O texto criava o Cadastro Nacional de Inclusão de Pessoa Idosa, com informações para caracterização socioeconômica. O 29/2019 cancelou o PL 2.121/2019, que estabelecia prazo para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar.