metropoles.com

Congresso derruba veto de Bolsonaro à distribuição de absorventes

Ao vetar projeto, presidente alegou que a proposta contraria o interesse público e incorreria em vício de inconstitucionalidade

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Pixabay
absorventes
1 de 1 absorventes - Foto: Pixabay

O Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (10/3), o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Projeto de Lei (PL) nº 4.968/19, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A matéria vai à promulgação.

A proposta prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médios, mulheres em situação de vulnerabilidade e detentas.

Segundo a redação aprovada pelos congressistas, os absorventes higiênicos serão disponibilizados em Unidades Básicas de Saúde (UBS) às usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) devidamente cadastradas e nas quantidades estabelecidas pelo regulamento.

Para mulheres em situação de vulnerabilidade ou condenadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade, a distribuição ocorrerá por meio de ações e programas específicos articulados pelas três esferas de governo, sendo dispensado o cadastro prévio.

“Inconstitucional”

De autoria da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), a matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. No Senado, a aprovação ocorreu em setembro. Em outubro, porém, o governo federal vetou parcialmente 12 trechos do projeto. Desde então, o Congresso tentava marcar, sem sucesso, uma sessão para derrubada do veto presidencial.

Na oportunidade, Bolsonaro alegou que a proposição legislativa “contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”.

O chefe do Executivo defendeu ainda que a proposta “incorre em vício de inconstitucionalidade” por não indicar uma fonte de custeio para a medida legislativa – o que, segundo o governo, viola da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Decreto presidencial

Em resposta ao veto, Bolsonaro editou um decreto para regulamentar a distribuição dos itens de higiene às mulheres em situação de pobreza menstrual. O ato de assinatura ocorreu durante evento comemorativo em alusão ao Dia Internacional da Mulher.

Serão R$ 130 milhões alocados para a distribuição de absorventes, para um público de 3,6 milhões de pessoas. Os produtos poderão ser entregues aos seguintes grupos:

  • Mulheres de 12 a 21 anos de idade que cumprem medidas socioeducativas;
  • Alunas matriculadas em escolas pactuadas no programa Saúde nas Escolas;
  • Meninas e mulheres de 9 a 24 anos de idade, pertencentes a famílias beneficiárias do programa Auxílio Brasil.

Mesmo com a derrubada do veto, o entendimento de técnicos legislativos é de que não há conflito na coexistência do decreto e da legislação para regulamentar a distribuição. A lei tem prevalência sobre a norma editada pelo chefe do Executivo federal, uma vez que é mais ampla e institui um programa permanente. O decreto, por sua vez, tem caráter circunstancial.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?