Congresso deixa caducar MP que alterava escolha de reitores das federais
Deputados federais e senadores sequer chegaram a implantar comissão mista para analisar a proposta, editada por Bolsonaro no ano passado
atualizado
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Sem análise do Congresso Nacional, perdeu a validade nesta terça-feira (02/06) a Medida Provisória (MP) 914/2019, que desobrigava o presidente da República a escolher como reitor de universidades federais e institutos técnicos o candidato mais votado de uma lista tríplice. A proposta, polêmica, foi publicada no final do ano passado.
Deputados federais e senadores sequer chegaram a implantar uma comissão mista para analisar o tema, que é parte do rito.
Assim, mantém-se a prática atual: o nome é escolhido em votação por professores, alunos e funcionários. Os três nomes melhores colocados integram a lista tríplice e, pela tradição, desde o governo Lula (PT), o mais votado é o nomeado.
Além das universidades federais e institutos técnicos, a MP também envolvia o Colégio Dom Pedro II, no Rio de Janeiro (RJ) e previa, ainda, a proibição da reeleição e de que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa pudessem recorrer.
Mesmo antes da edição da MP, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já não estava seguindo a tradição de escolher o mais votado. Em agosto de 2019, por exemplo, nomeou os terceiros colocados na lista tríplice para reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC) e na lista da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM).
Como foi apresentada em 2019, a MP pode ser reeditada neste ano — e segue em vigor até que o Congresso delibere sobre o tema, no prazo máximo de 120 dias.