Congresso aprova mudança na LDO para garantir Orçamento 2021
Proposta permite bloqueio de R$ 9 bilhões no Orçamento de 2021 e retira da meta fiscal gastos governamentais com pandemia
atualizado
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Na sessão do Congresso Nacional, deputados e senadores aprovaram o Projeto de Lei do Congresso (PLN) 2/21, que muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para retirar, em 2021, da meta fiscal, despesas relativas ao combate à pandemia e seus efeitos na economia.
A proposta ainda permite que sejam bloqueados R$ 9 bilhões no Orçamento de 2021, cujo prazo para sanção acaba na próxima quinta-feira (22/4).
O projeto é um ponto de acordo entre o Congresso e o governo para resolver o impasse na sanção do Orçamento. O bloqueio de R$ 9 bilhões será em despesas discricionárias, ou seja, aquelas nas quais o governo possui margem de manobra por não ter a obrigação de cumpri-las, para compensar as despesas obrigatórias. No bloqueio não entrariam emendas apresentadas pelos parlamentares.
A matéria segue para a sanção presidencial.
A sessão foi realizada de forma remota, primeiro a proposta foi aprovada pelos deputados. Depois, senadores aprovaram projeto de forma simbólica.
Na Câmara, em negociação com o governo, o relator deputado Efraim Filho (DEM-PB) acertou não incluir despesas do governo no limite de gastos, ponto que contava com preocupação do ministro da Economia, Paulo Guedes, que temia expor o presidente a um processo de cassação ou, no mínimo, desaprovação das contas do governo.
“Era um tema que estava gerando muito polêmica”, comentou o relator. “O PLN permite que o governo lide com o aumento de despesas discricionárias sem apresentar medidas compensatórias. Acaba com um engessamento desnecessário nas contas públicas quando se está diante de quadro grave de crise sanitária sem precedentes. O Brasil clama por vacina e emprego. Esta é a missão do Congresso Nacional”, defendeu.
Emendas
Entre as despesas retiradas da meta de resultado primário estão os créditos extraordinários destinados ao SUS, desde que em rubricas específicas de combate à pandemia, além do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Esta emenda, incorporada pelo relator, é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Efraim Filho alterou ainda um dispositivo da LDO (Lei 14.116/20), isentando o governo de indicar consequências de cancelamento e dotações orçamentárias em projetos de lei de crédito suplementar ou especial se os cancelamentos forem para atendimento de despesas primárias obrigatórias.
No substitutivo, o deputado Efraim Filho acatou quatro de seis emendas apresentadas no Plenário.
Uma delas foi apresentada pelo deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO) e senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ela permite a transferência de recursos a municípios de até 50 mil habitantes, mesmo que estejam inadimplentes em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.
Outra emenda foi apresentada pelo deputado João Maia (PL-RN) e permite o repasse financeiro às companhias docas federais, relativo aos recursos empenhados e inscritos em restos a pagar de exercícios anteriores das ações orçamentárias de Participação da União no Capital – PUC. Esses recursos são destinados a obras de melhoria da infraestrutura portuária.