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Congelamento de salário dos servidores fica de fora da PEC Emergencial

Texto foi aprovado em primeiro turno pelo Senado e ainda precisa de nova votação, antes de seguir para a Câmara

atualizado

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Ministro da Economia, Paulo Guedes
1 de 1 Ministro da Economia, Paulo Guedes - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O congelamento dos salários dos servidores públicos pedido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ficou de fora do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186/19, conhecida como PEC Emergencial. O texto foi aprovado na noite de quarta-feira (3/3), em primeiro turno, pelo Senado.

Antes de seguir para a apreciação da Câmara dos Deputados, a proposta ainda precisa ser aprovada em segundo turno pelos senadores, em votação marcada para esta quinta-feira (4/3), a partir das 11h.

Guedes defendia que a aprovação da PEC sem o que chamou de “contrapartidas” seria “caótico para o Brasil”. O congelamento do salário de servidores públicos por um ano, segundo o ministro, seria a única compensação fiscal sugerida pela equipe econômica.

A proposta foi colocada como condição pelo governo para que se volte a pagar o auxílio emergencial às pessoas mais necessitadas e prejudicadas em razão da crise provocada pela pandemia da Covid-19. O valor, a duração e a abrangência da nova ajuda financeira ainda serão definidos pelo Executivo.

Na primeira votação, com 79 senadores presentes, a proposta obteve 62 votos a favor e 16 contrários.

Orientaram pela aprovação da PEC os partidos MDB, PSD, Progressistas, PSDB, DEM, Cidadania, Republicanos, PSL e Governo. Já contra a PEC estão a oposição e as seguintes legendas: PT, Rede, PDT, PSB. Podemos e Pros liberaram as bancadas.

Teto para ajuda

Como forma de limitar os gastos, o relator da proposta, senador Márcio Bittar (MDB-AC), apresentou nova versão do seu parecer, incluindo dispositivo que estabelece teto total de gastos do benefício em até R$ 44 bilhões. Antes, não havia, no texto, limite para o pagamento do auxílio em 2021.

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Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é diabético e está no grupo de comorbidades
Rodrigo Pacheco preside sessão solene
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Senador Major Olimpio participou de sessão do Senado da cama do hospital

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Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é diabético e está no grupo de comorbidades

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Rodrigo Pacheco preside sessão solene

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Outros penduricalhos foram inseridos na proposta. Um deles prevê a extensão, em cinco anos, do prazo para pagamento dos precatórios de estados e do Distrito Federal.

O texto antigo previa que governadores e prefeitos tinham de quitar até 2024 estoque de R$ 104 bilhões. Na nova versão, o prazo foi ampliado para 31 de dezembro de 2029.

“Julgamos pertinente a extensão, em cinco anos, do prazo para pagamento de precatórios dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa ampliação nos parece um justo pleito, uma vez que nosso Substitutivo elimina a atual previsão constitucional de oferta, pela União, de linha de crédito especial para o pagamento dos referidos precatórios”, assinalou Bittar.

“Logicamente, sem apoio federal, os entes subnacionais necessitarão de mais tempo para honrar esses compromissos, ainda mais considerando os substanciais danos econômicos produzidos pela pandemia da Covid-19”, continuou o senador em sua complementação de voto apresentada no Plenário.

Gastos com saúde e Educação

O texto também não tira o programa Bolsa Família do cálculo do teto de gastos. A exclusão do programa da conta chegou a ser cogitada, mas não entrou na matéria.

Outro ponto excluído pelo relator foi o fim do gasto mínimo em saúde e educação previsto na Constituição. Para conseguir a aprovação, Bittar retirou esse trecho do texto final, depois de reações negativas de líderes partidários.

Calamidade pública

A proposta condiciona a decretação por parte da União do estado de calamidade pública a uma autorização do Congresso Nacional.

De acordo com o texto, em situações excepcionais, a União pode adotar regime extraordinário fiscal, após essa autorização.

O texto também autoriza a União a adotar processos “simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços” nas situações em que for decretada a calamidade pública.

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