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Confira as mudanças no pacote anticorrupção feitas na comissão

O relator da matéria fez uma série de alterações em seu parecer final, que foi aprovado por unanimidade no colegiado nesta quarta-feira

atualizado

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pilha de documentos
1 de 1 pilha de documentos - Foto: IStock

O pacote de medidas de combate à corrupção enviado pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Congresso Nacional passou por uma série de mudanças durante análise em comissão especial da Câmara.

Pressionado por líderes partidários, o relator da matéria, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), fez uma série de alterações em seu parecer final, que foi aprovado por unanimidade no colegiado nesta quarta-feira (23/11). Também foram aprovados destaques que modificaram o texto.

Confira algumas mudanças realizadas no pacote pela comissão:

Caixa 2
– Incluiu punição a quem praticar caixa 2 em nome do candidato ou do partido, como tesoureiros de campanha ou das legendas;

– Reduziu multa a partidos para 5% a 20% do valor de repasse da cota do fundo partidário referente ao ano em que o ato lesivo ocorreu. MPF queria multa entre 10% e 40%.

– Pena de 2 a 5 anos para caixa 2 foi elevada em um terço, em caso de agravante, e não mais dobrada, como previsto.

Venda de voto
– Tornou mais explícito que o eleitor que vender o voto também será responsabilizado, com pena de um a quatro anos.

Reportante
– Criou a figura do reportante, que poderá receber até 20% dos valores recuperados graças a denúncia a órgãos da Justiça ou à imprensa que levar à imposição de penalidades.

Crime de corrupção
– Transformou em crime hediondo delitos de corrupção contra a administração pública apenas quando o valor da vantagem for superior a 10 mil salários mínimos. O parecer anterior mencionava 100 salários mínimos.

Teste de integridade
– Foi retirado por destaque apresentado pelo PT.

Embargos declaratórios
– Embargos declaratórios só poderão ser apresentados uma única vez e deverão ser respondidos em um prazo de até 5 dias pela Justiça.

Prova ilícita
– Esclareceu que provas ilícitas não poderão ser aceitas em processo.

Habeas Corpus
– Retirou medidas que restringiam a concessão de habeas corpus.

– Manteve apenas trecho que diz que juiz deverá “cientificar” MP e defesa para se manifestarem sobre habeas corpus, caso o instrumento tenha efeitos na investigação criminal ou no processo penal.

– Destaque do PT retirou possibilidade do MP recorrer de habeas corpus impetrado para anular uma prova.

Ação Popular
– Reincorporou normas para a atualização da Lei da Ação Popular.

Prisão preventiva
– Rejeitada proposta que permitia prisão preventiva com finalidade de permitir identificação, localização e devolução do produto do crime.

Cooperação internacional
– Retirou artigos que regulavam cooperação jurídica internacional entre a Justiça brasileira e de outros países.

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