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Comissão do Senado aprova reforma na lei de telecomunicações

A matéria agora deve seguir para plenário, embora haja ainda disputas se ela pode ser apreciada por outras comissões

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1 de 1 zenfone-4.-completo - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT) aprovou nesta quarta-feira (11/09/2019) o Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2016, que promove uma reforma na legislação de telecomunicações do país.

A matéria agora deve seguir para plenário, embora haja ainda disputas se ela pode ser apreciada por outras comissões.

A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), rejeitou emendas apresentadas por outros parlamentares e manteve a redação conforme aprovada na Câmara. Havia ainda polêmica acerca de um problema de redação, que seria esclarecido com a incorporação de emenda. Para evitar eventuais questionamentos, a senadora manteve o texto conforme aprovado na Câmara.

A relatora considerou que o projeto “é de extrema importância ao país” e terá “impactos positivos”.

O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apoiou a proposta. “São vários municípios em que não temos internet chegando com velocidade ou até mesmo chegando. E estamos no momento em que podemos virar a página”, afirmou. Ele questionou se há garantias de mitigação das desigualdades regionais no direcionamento dos investimentos previstos às empresas como contrapartida pelas redes públicas de telecomunicações que receberão.

A senadora informou que o projeto não prevê garantia neste sentido e acrescentou que cabe às autoridades fazer a fiscalização sobre a aplicação dos recursos. O senador Paulo Rocha (PT-PA) acrescentou, dizendo que, em aprovado o PLC, sem uma atuação do Estado não haverá melhoria das regiões menos populosas. “Tem que ter política de governo para que investimento das empresas chegue nesses locais para que universalize o acesso”, destacou.

Mudanças
O PLC 79/2016 traz diversas mudanças na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Hoje, a legislação prevê que serviços considerados essenciais devem estar submetidos a determinadas obrigações, como universalização, continuidade e preços acessíveis. A essas exigências dá-se o nome de regime público, sistema que foi aplicado somente à telefonia fixa.

Em razão da privatização do Sistema Telebrás nos anos 1990, o regime público incluiu também a obrigação das concessionárias (empresas que pagaram pelo direito de explorar a redes por 25 anos) retornarem a infraestrutura ao governo no final do contrato, que passou a ser chamada de “bens reversíveis”.

Conforme o PLC, esses bens não voltariam para o Estado, mas seriam entregues às concessionárias (Telefônica, Oi e Embratel) em troca de metas de investimento em redes de banda larga. A proposta também permite que serviços essenciais não precisem mais ser prestados em regime público, possibilitando na prática que eles não sejam submetidos a obrigações de universalização e continuidade.

Além disso, a proposta abre possibilidade de que empresas com autorização para exploração de radiofrequências (faixas usadas em serviços como telefonia e banda larga móveis) possam comercializar este espaço. Atualmente, isso não é permitido.

Divergências
A proposta teve uma tramitação polêmica. Depois de votado na Câmara, chegou a ser aprovado no Senado, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinou o retorno à Câmara. Após o episódio, foi encaminhada para análise das comissões e ficou mais de dois anos em exame na CCT.

Empresas, governo federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se manifestaram favoráveis à proposta pela troca das concessões por autorizações e pelo repasse de infraestrutura considerada desnecessária em troca de investimentos em banda larga.

Já organizações da sociedade civil criticavam o PLC argumentando que ele entrega redes públicas sem garantias, além de enfraquecer o poder do Estado em estabelecer condições para serviços de telecomunicações.

Para o Sindicato das Empresas de Telecomunicações (Sinditelebrasil), o PLC 79 trará benefícios à sociedade ao transferir recursos para a banda larga, promovendo inclusão social e desenvolvimento econômico. “Isso na prática significa que áreas menos favorecidas do país receberão novos investimentos em redes de suporte à banda larga, com compartilhamento regulado aplicável entre operadoras como garantia ao mesmo tempo de inclusão, eficiência e competição”, segundo a associação.

Um dos temas objeto de divergências é o valor dos chamados bens reversíveis (a infraestrutura sob controle das operadoras sob a forma de concessão). Segundo informações das empresas concessionárias repassadas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o patrimônio chegaria a R$ 105 bilhões. No entanto, não houve auditoria nem da Anatel, nem do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre esses ativos. Em audiência pública, o representante da agência admitiu não haver cálculo desses bens e que tal avaliação seria feita após a aprovação do projeto.

A Coalizão Direitos na Rede – que reúne organizações da sociedade civil e defesa de direitos digitais – avaliou que o projeto atende apenas a empresas do setor e limita a expansão da banda larga, não trazendo garantias de investimento em áreas carentes. Um problema chave, de acordo com a entidade, é a entrega da infraestrutura pública às empresas que hoje a exploram. Ainda consideram importante para a telefonia fixa e para serviços de acesso à Internet por tecnologia DSL.

“Os termos do PLC 79/2016 são insuficientes para direcionar a aplicação desses recursos, assim como do saldo das obrigações incompletas de universalização da telefonia fixa, em lugares que efetivamente demandam investimentos.”

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