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Comissão do Orçamento aprova projetos para abrir crédito de R$ 529 mi

Montante é destinado para reforçar dotações orçamentárias vigentes do Proagro e de obras referentes ao Judiciário

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Pedro França/Agência Senado
CMO – Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscali
1 de 1 CMO – Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscali - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão Mista do Orçamento (CMO) aprovou, nesta quarta-feira (23/11), projetos para permitir a abertura de créditos suplementares no Orçamento de 2023, no valor de R$ 529 milhões. O montante será destinado para o agro e para a Justiça. Os textos ainda serão analisados pelo plenário do Congresso.

Do total, R$ 524 milhões são para o Proagro e outros R$ 5,6 milhões para as Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho.

Crédito suplementar é um reforço adicional de dotação orçamentária, sendo autorizado por lei. A Constituição permite que a Lei de Orçamento Anual (LOA) contenha autorização para a abertura de créditos suplementares.

A abertura de crédito de mais de R$ 500 milhões, por meio do PLN 7/2022, viabiliza parte dos compromissos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), conforme orientação do Banco Central do Brasil.

O relator, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), afirmou que a fonte de custeio será o superávit primário. “A proposição não fere dispositivos relativos à alocação de recursos”, disse.

Ampliação de créditos

A CMO ainda aprovou nesta quarta o projeto de lei nº 39/2022, que amplia o prazo final para encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional.

A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) questionou o PLN 39, que segundo ela, fere uma emenda constitucional, no caso a regra do teto. “Estamos fazendo de uma maneira inadequada, alterando uma regra inconstitucional por um PLN”, disse.

O relator AJ Albuquerque (PP-CE) afirmou que a extensão do prazo se dá para não cancelamento de obras ou cancelamento de dotação dos órgãos em patamar crítico.

“O espaço disponível para a abertura de crédito não compensado deve ser usado primeiro para as despesas obrigatórias. Crédito que não ampliam o montante de dotações sujeitas ao teto são compatíveis aos limites. Remanejamento de discricionárias não são incompatíveis com o teto”, disse.

“O que assusta é que este PLN permite que restos a pagar de 2021 não sejam cancelados. Estão misturando anos e competências”, acusou Ventura, do Novo.

Além do Novo, o PT também se colocou contrário ao PLN 39. O deputado Enio Verri (PT-RS) afirmou que qualquer alteração dessa natureza deve ser feita por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). “Eu acho injusto transferir uma responsabilidade de um governo para outro”, disse.

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