Comissão deixa de reconhecer mortes de vítimas da ditadura
Mudança em estatuto tira do colegiado poder de emitir atestados de óbito de vítimas do governo militar e impede novos requerimentos
atualizado
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O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (16/01/2020) um novo regimento interno da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, ligada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A mudança do texto tira do órgão o poder de emitir atestados de óbito.
Como consequência, a comissão perde a atribuição mais efetiva para o reconhecimento pelo Estado das vítimas do governo militar. Enquanto existiu, a prerrogativa permitiu que o colegiado corrigisse versões falsas divulgadas pela ditadura para as mortes de opositores.
A alteração do regimento interno da comissão também acabou com o chamamento de familiares para protocolar requerimentos na comissão. Assim, só valem os processos já em andamento.
De acordo com o presidente da comissão, Marco Vinicius Pereira de Carvalho, a reformulação foi feita para corrigir irregularidades e adequar o regimento à Lei 9.140/95, que criou a comissão, estabeleceu sua competência e reconheceu como mortos os desaparecidos políticos.
Na prática, as mudanças no estatuto produzidas pela pasta comandada pela ministra Damares Alves reduzem as chances de reparação de vítimas e familiares pelos abusos cometidos pela ditadura.