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Comissão Arns critica audiência de custódia e tribunal do júri por vídeo

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vota nesta segunda-feira a possibilidade de modalidade ser utilizada durante a pandemia do coronavírus

atualizado

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A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns (Comissão Arns) enviou um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, defendendo que videoconferências não sejam usadas em audiências de custódia. Para eles, “além do risco de institucionalização da prática, a medida enfraquece as ações de prevenção e combate à tortura”.

Além disso, a pauta envolve ainda julgamentos virtuais de crimes dolosos contra a vida em julgamento pelo Tribunal do Júri.

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Brasília(DF), 20/10/2015 - Prédio do Conselho Nacional de Justiça, CNJ na SEPN 514 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
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Delgatti aproveitou descuido de servidores do CNJ para conseguir acesso ao sistema

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“Deve prevalecer o caminho indicado pela Recomendação CNJ 62, em que a audiência presencial deva ser suspensa impondo uma série exigências e obrigações adicionais aos juízes de todo o país como contrapartida para a convalidação de autos de prisão em flagrante”, opina a entidade.

A manifestação se deu porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vota nesta segunda-feira (22/06) os critérios para a realização de videoconferências durante a pandemia do novo coronavírus, no âmbito penal.

A medida causa polêmica porque abriria brechas para que o réu fosse coagido, inclusive mediante tortura, a confirmar as versões de agentes de segurança — motivo pelo qual, inclusive, existem as audiências de custódia.

A resolução 62 recomenda que tribunais e magistrados, “em caráter excepcional e exclusivamente durante o período de restrição sanitária”, deixem de realizar audiências de custódia, baseando-se justamente na pandemia da Covid-19.

Não foi só a Comissão Arns que se manifestou contrária às videoconferências para audiências de custódia. O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) também se manifestou dizendo que a realização do procedimento pela modalidade virtual “significaria a negação do próprio instituto”.

“O cerne é a condução da pessoa privada de liberdade à presença do juiz, a fim de que este possa verificar, com seus próprios olhos e a partir de uma escuta qualificada, a eventual prática de tortura ou maus-tratos, e assim decidir quanto à legalidade e necessidade da prisão. A essência das audiências de custódia está nos olhares, percepções e sentires que são absolutamente incapazes de atravessar a frieza de uma tela”, afirma a entidade.

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