Comissão Especial aprova texto principal da Reforma da Previdência
Foram 23 votos a favor e 14 contra. Os deputados votam agora os destaques
atualizado
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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o texto principal da Reforma da Previdência na noite desta quarta-feira (3/5). No total foram 23 votos favoráveis e 14 contrários ao texto. Não houve abstenções. Os parlamentares votam agora os destaques.
O parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), sofreu mudanças de última hora. Ainda no início dos trabalhos, ele fez uma alteração na proposta para suavizar as regras de aposentadoria de agentes penitenciários. No entanto, a mudança desagradou o Planalto e, mediante a pressão e a um pedido feito pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o relator desistiu de incluir a flexibilização em seu parecer.
Destaques
A comissão rejeitou, por 23 votos a 14, destaque apresentado pela bancada do Solidariedade que poderia incluir no texto a emenda do deputado Paulinho da Força (SD-SP), que mexe em pontos que integram a “espinha dorsal” da proposta, como a idade mínima.
A emenda previa instituição de idades mínimas de 58 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além disso, essas regras só valeriam para novos contribuintes – para quem já está no mercado de trabalho, valeria uma regra de transição com a cobrança de “pedágio” de 30% sobre o tempo de contribuição que falta hoje para a aposentadoria.
A regra de cálculo também partiria de uma base de 60% do salário de contribuição e ganharia 1 ponto porcentual a cada ano de contribuição. A proposta ainda permitiria o acúmulo de pensão e aposentadoria até o limite do teto do INSS, hoje em R$ 5.531,31
Paulinho da Força argumentou que muitas das regras propostas pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), transformaram a aposentadoria dos brasileiros em uma “salada de frutas”. A oposição defendeu a emenda para “reduzir danos”, enquanto governistas disseram que a aprovação do destaque seria um retrocesso.
A idade mínima aprovada na comissão especial, conforme parecer do relator, é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O pedágio da transição também é de 30%, mas há exigência de idades mínimas de transição, que são menores, mas crescentes. Além disso, o relator permitiu o acúmulo de aposentadoria e pensão, mas limitou o valor a dois salários mínimos (R$ 1.874). (Com informações da Agência Estado)