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Código de Trânsito Brasileiro: Câmara aprova PL que amplia validade da CNH

Também foi aprovado o uso obrigatório da cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m

atualizado

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22/9), o Projeto de Lei 3267/19, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro, com a maior parte da alterações feitas pelos senadores. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

O texto já havia sido aprovado em junho passado na Casa, mas sofreu algumas alterações no Senado Federal. O relator Juscelino Filho (DEM-MA), contudo, manteve oito das 12 emendas.

Após ser sancionada, se for mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, as mudanças valerão depois de 180 dias da publicação da futura Lei. Caso ainda haja veto, os parlamentares retomam a análise dos dispositivos.

Uma das mudanças aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o prazo máximo de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de 5 anos, continua para aqueles com idade a partir de 50 anos. E o prazo de 3 anos para quem tiver mais de 70 anos.

Também foi aprovado o uso obrigatório da cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro. A cadeirinha deve se adequar ao peso e a altura da criança. O descumprimento ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

Outra mudança proposta pelos senadores foi a emenda que prevê a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção.

Encaminhada pelo governo em junho de 2019, a proposta era uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante as eleições de 2018. Mas o texto original sofreu resistência e alguns pontos foram alterados, como o que previa retirada de multa para quem transportar criança sem cadeirinha.

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Pontuação

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na CNH. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração, por 12 meses.

Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido 2 ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

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