CNJ arquiva reclamação de Gleisi Hoffmann contra juíza da Lava Jato
Alegação da petista seria que a magistrada atuou fora de sua competência ao homologar acordo firmado entre o MPF e a Petrobras
atualizado
Compartilhar notícia
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou nesta terça-feira (02/07/2019) reclamação disciplinar formulada pela presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), e outros contra a juíza federal da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), Grabriela Hardt. A petista alegava que a magistrada atuou fora de sua competência ao homologar acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Petrobras, em processo decorrente da Operação Lava Jato.
O ministro afirmou que a questão relativa à homologação do mencionado acordo foi objeto de questionamentos judiciais, inclusive com a interposição de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), medidas mais adequadas à análise de eventual incompetência de magistrados e/ou inconstitucionalidade de decisões judiciais.
“Dessa forma, os fundamentos jurídicos trazidos aos autos pelos reclamantes encontram-se judicializados e pendentes de apreciação pelos tribunais competentes, não havendo que se cogitar a interferência do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] na esfera jurisdicional, tampouco a punição de membros do Poder Judiciário por manifestações e conclusões havidas no exercício de seu mister precípuo (artigo 41 da Loman)”, salientou o corregedor nacional.
Ainda na decisão, Humberto Martins ressaltou que a Corregedoria Regional Federal da 4ª Região também arquivou reclamação semelhante contra Gabriela Hardt, tendo em vista o caráter jurisdicional da matéria. (Com informações do CNJ)