Celso de Mello nega recurso de Lula para suspender decisão do TSE
Decisão foi tomada minutos depois da substituição do nome do ex-presidente por Fernando Haddad como cabeça de chapa na coligação petista
atualizado
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta terça-feira (11/9) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou o registro da candidatura do ex-presidente à Presidência da República.
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A decisão foi tomada logo após o PT substituir na chapa que concorrerá ao cargo, o nome de Lula pelo o de Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo.
No recurso, os advogados de Lula pediam que a Corte suspendesse o prazo de substituição dado pela Justiça Eleitoral, até o julgamento do recurso extraordinário que contesta a decisão da Justiça Eleitoral, tomada. Os advogados pretendiam adiar o prazo dado pela Justiça, que terminou nesta terça, e seguir a data limite, válida para todas as demais candidaturas, de 17 de setembro.
“É imperiosa a concessão deste pedido de tutela de urgência, ou o direito perecerá, privando a Suprema Corte de enfrentar a questão constitucional reconhecida como relevante pela ministra Rosa Weber. Também Lula estará privado do legítimo direito de ver sua pretensão julgada em tempo efetivo; privando a população de ter a certeza, ou não, de que a candidatura deste requerente (desejada por mais de 40% da população) era, ou não viável”, sustentam os defensores do ex-presidente.
Ainda se espera decisão de outro recurso, apresentado pela defesa de Lula, contra a decisão do TSE barrando sua candidatura. O recurso foi admitido pela presidente TSE, Rosa Weber, na noite de domingo e encaminhado na segunda ao STF.