CCJ do Senado rejeita projeto que legaliza jogos de azar e cassinos
Substitutivo do senador Ciro Nogueira (PP-PI) teve 13 votos contrários e apenas dois favoráveis da comissão nesta quinta (7/3)
atualizado
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal rejeitou por 13 votos a 2 o relatório do senador Benedito de Lira (PP-AL) – foto acima – pela legalização dos jogos de azar e reabertura de cassinos no Brasil. A proposta em análise nesta quarta-feira (7/3) era um substitutivo ao Projeto de Lei (PLS) nº 186/2014, de Ciro Nogueira (PP-PI). Os únicos que votaram a favor da medida foram o relator e Ivo Cassol (PP-RO).
No lugar do substitutivo, foi aprovado voto em separado de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), contrário à matéria. “Acho que o Congresso Nacional, no dia de hoje, sepultou em definitivo este absurdo. Num momento em que o Brasil debate o problema da segurança pública, aprovar um projeto que facilita as ações de tráfico de drogas, de tráfico de armas, que vulnerabiliza a saúde dos cidadãos seria o Congresso dar um tiro na própria cabeça. Ainda bem que esse absurdo não prosperou”, afirmou Rodrigues.
Malta também argumentou que “o assunto jamais foi devidamente debatido pela sociedade civil nem pelos poderes constituídos”. “Por isso, o bom senso e o interesse nacional apontam que é preciso aprofundar e ampliar o debate, antes de levar a proposta para votação”.
Relação com doleiro
Ciro Nogueira, o autor do PLS original que propõe a regulamentação dos jogos de azar, tem uma ligação familiar com o doleiro libanês Fayed Antoine Traboulsi, ilustre personagem do câmbio negro praticado em Brasília e conhecido dono de casas de pôquer na capital. A filha do senador, Maria Eduarda Nogueira, chegou a namorar Alexandre Flausino Traboulsi, filho de Fayed.
De acordo com o substitutivo em análise na CCJ nesta quarta, “são considerados jogos de azar, entre outros: I – jogo do bicho; II – jogos eletrônicos, vídeo-loteria e vídeo-bingo; 2 III – jogo de bingo; IV – jogos de cassinos em resorts; V – jogos de apostas esportivas on-line; VI – jogo de bingo on-line; e VII – jogos de cassino on-line”.
Conforme o PLS de Ciro Nogueira, alterado por Benedito de Lira, “os estados e o Distrito Federal são os responsáveis por regular, normatizar e fiscalizar os estabelecimentos autorizados para a exploração dos jogos de azar no âmbito dos seus respectivos territórios”.
Ainda segundo a proposta rejeitada, a autorização para exploração de jogos de azar em cassinos seria concedida pelo prazo de 20 anos, com possibilidade de renovação por igual período. E as pessoas jurídicas autorizadas a explorar a atividade deverão ser incluídas na Lei de Lavagem de Dinheiro, de modo que sejam obrigadas a cadastrar os clientes e informar operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).