CCJ do Senado aprova relatório da reforma da Previdência
Agora, o colegiado passa a analisar os destaques à matéria, de relatoria do senador Tasso Jereissati
atualizado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (01/10/2019), por 17 votos a favor e 9 contrários, a última versão do parecer da reforma da Previdência. De autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o texto mantém o impacto fiscal de R$ 876,6 bilhões em 10 anos.
Agora, o colegiado passa a analisar os destaques à matéria. Segundo o senador Rogério Carvalho (PT-SE), a oposição quer apresentar seis emendas, sendo três delas da bancada petista, que pedem mudanças no abono salarial, na aposentadoria por invalidez e nos cálculos para o benefício.
As sugestões serão examinadas individualmente. A ideia da presidente do colegiado, Simone Tebet (MDB-MS), é encerrar a análise dos destaques até as 16h desta terça para que a matéria seja apreciada em primeiro turno no plenário do Senado Federal.
O relatório votado nesta terça foi alterado desde a última leitura, que ocorreu em 19 de setembro. Jereissati recuou na única emenda acatada, que beneficiava a aposentadoria de servidores públicos nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Em um acordo, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) retirou a própria Emenda 540, diante de compromisso firmado pelo relator de apresentar destaque de redação que inclua no texto a garantia da totalidade de gratificação a servidores que entraram antes de 2003, com o “tempo inferior” aos critérios aprovados na Câmara dos Deputados.
Na ocasião, parlamentares votaram por manter os requisitos de 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres, para conseguir receber todos os benefícios por desempenho. Desse modo, o termo “inferior” deixa em aberto para possível mudança nesse tempo.
Isso porque, também no entendimento firmado, o governo sugeriria voltar as regras para a categoria conforme o texto original enviado pela equipe econômica no início do ano. Mas essa medida deve ser adotada na PEC paralela, que tramita simultaneamente à reforma principal. Nesse caso, eram exigidos apenas 10 anos para ganhar 100% dos bônus.