CCJ do Senado aprova mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
Principal mudança da proposta é aplicação da punição por improbidade apenas aos agentes públicos que agirem com dolo
atualizado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29/9), a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18). O texto vai ao plenário da Casa ainda nesta tarde.
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho e relatada na CCJ pelo senador Weverton (PDT-MA). O parlamentar maranhense afirmou que o relatório apresentado “não é 100%, mas é o que deu para evoluir”.
“Não chegamos na solução ideal, mas na real. Nós temos que entender que a Casa tem limitações, estamos no papel de revisor. Não dá para fazer de qualquer jeito, voltar para a Câmara e perder todo o trabalho feito aqui. É preciso ajustar para fazer a maior contenção de danos possível”, explicou o senador.
O relatório apresentado pelo relator trouxe alteração de sete pontos tidos como polêmicos pelos senadores.
As mudanças feitas pela CCJ e, previstas no texto da Câmara, incluem a dilação do limite de inquérito para um ano, prorrogável por igual período. Antes, não havia prazo para a conclusão dos processos.
O texto também prevê prazo de um ano para que o Ministério Público se manifeste sobre as investigações em curso. O relatório apresentado Weverton e, posteriormente, modificado previa limite de até 120 dias para manifestação.
A principal mudança no texto apresentado pelo senador maranhense é a exclusão de dolo específico nos atos de improbidade em razão de descumprimento de lei de acesso à informação. Pelo texto, nepotismo vira ato de improbidade mesmo em caso de indicação política.
Como foram feitas alterações no texto aprovado pela Câmara, o projeto, se aprovado pelo plenário do Senado, terá de retornar para nova apreciação dos deputados.
Aprovação da lei
A matéria aprovada pela Câmara dos Deputados em junho deste ano estabelece a aplicação de punição por improbidade apenas aos agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.
Pela legislação em vigor, a punição pode ser aplicada mesmo se a investigação não conseguir caracterizar que houve má-fé do gestor.
Pelo texto, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.
Com isso, passam a não ser passíveis de punição atos de negligência ou incompetência de gestores públicos.