CCJ do Senado aprova fim do foro privilegiado para crimes comuns
Texto precisa passar pela análise do plenário principal do Senado em dois turnos de votação e, depois, pela Câmara dos Deputados
atualizado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26/4) um novo relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim ao foro privilegiado de políticos nos casos em que as autoridades cometem crimes comuns, como roubo e corrupção.
Na proposta aprovada, as autoridades deverão ser julgadas pelas primeiras instâncias no estado onde o eventual crime houver ocorrido, e não mais em tribunais superiores. Pela lei que vigora atualmente, políticos como o presidente da República, senadores, deputados federais e ministros têm direito a ser investigados e julgados apenas na esfera do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso dos governadores, o foro é o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O foro ficou mantido somente para os presidentes da República, do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e para o procurador-geral da República. Agora, o texto precisa passar pela análise do plenário principal do Senado em dois turnos de votação. Se for aprovado, seguirá para análise da Câmara, que também fará duas votações sobre o tema.Relator da proposta, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) explicou que, com a aprovação da lei, o político que, por conta do foro privilegiado, estiver sendo processado no STF, terá o caso remetido para as instâncias inferiores. Ele disse que a regra valerá, caso o projeto vire lei, para os políticos investigados pela Lava Jato no STF.
“Cai o foro privilegiado e o processo cai para o juiz e para o promotor da primeira instância. Todos que estão com foro no STF e estão respondendo a processo recaem para a instância judicial respectiva, que é o juiz federal da primeira instância. Se for acusação no âmbito da Operação Lava Jato, para a vara federal de Curitiba ou a vara que estiver fazendo a investigação. Vale para todos os processos em andamento”, disse o senador.
Randolfe concluiu que, nos casos de crimes de responsabilidades, aqueles relacionados às atividades dos chefes de poderes, caberá ao Congresso Nacional, como prevê a Constituição, julgar os processos. (Com informações do G1)