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CCJ do Senado adia para próxima quarta votação da reforma eleitoral

Parecer apresentado pela senadora Simone Tebet rejeita a volta das coligações, aprovada em agosto pela Câmara

atualizado

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senadora Simone Tebet
1 de 1 senadora Simone Tebet - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deixou para a próxima quarta-feira (22/9) a votação da admissibilidade da PEC da reforma eleitoral (PEC 28/2021), aprovada em agosto pela Câmara. Nesta quarta (15/9), a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), apresentou um parecer pela constitucionalidade da PEC mas, no mérito, ela pediu a rejeição da volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais, ou seja, para escolha de deputados e vereadores.

A votação foi adiada após a aprovação de um pedido de vistas do relatório por parte dos senadores.

O retorno das coligações é um dos pontos aprovados pela Câmara na PEC que muda várias regras vigentes para a eleição. Atualmente, a Emenda Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações em eleições proporcionais, que não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020.

Para entrar em vigor nas próximas eleições, a PEC precisa ser aprovada e promulgada antes do dia 2 de outubro, ou seja, um ano antes do pleito.

Além da volta das coligações, a senadora ainda pede que os senadores votem de forma contrária a mudanças como a transferência da posse do presidente da República eleito para o dia 5 de janeiro (hoje ocorre no dia 1º de janeiro). A PEC prevê a mudança na data das posses de governadores e vices, hoje também no dia primeiro dia do ano, para 6 de janeiro. A senadora também pede a rejeição desse item.

Tebet solicita a rejeição do artigo que determina mudança de critérios para apresentação de PL de iniciativa popular. O texto da Câmara prevê a exigência de assinatura de 100 mil eleitores e formato eletrônico. Hoje, a exigência é de 1% do eleitorado nacional, em pelo menos cinco estados, com no mínimo de 0,3% de cada estado.

A senadora também recomenda a rejeição de limites às ações da Justiça Eleitoral.

Em seu relatório, Simone Tebet recomendou a aprovação da contagem em dobro para mulheres e negros pra fins de cálculo do valor
do fundo eleitoral.

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Simone Tebet é candidata que menos gastou
Senadora Simone Tebet é a pré-candidata do MDB à Presidência da República
Senadora é filiada ao MDB
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Senadora Simone Tebet (MS) se lançará pré-candidata à Presidência da República pelo MDB

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Simone Tebet é candidata que menos gastou

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Senadora Simone Tebet é a pré-candidata do MDB à Presidência da República

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Senadora é filiada ao MDB

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Simone Tebet (MDB)

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Senadores ainda tentam construir um acordo para a votação do texto apresentado pela senadora. Desta forma, o entendimento sobre datas de posse e outros pontos podem ser modificados.

Confira ponto a ponto as recomendações do relatório apresentado pela senadora:

Para aprovação:

• Mulheres e negros eleitos contarão em dobro pra fins de cálculo do valor do fundo partidário e do fundo eleitoral da eleição de 2022 até a eleição de 2030. No caso de uma mulher negra, só conta em dobro uma vez.

• Constitucionalização das Regras de Fidelidade partidária: Perda de mandato de deputados e vereadores que se desligarem do partido, salvo nos casos de justa causa, nos termos da lei, e anuência do partido;

• Plebiscito municipal sobre questões aprovadas pela Câmara, concomitante às eleições municipais;

• Estabelecimento de uma regra partidária transitória, enquanto não ocorrer lei específica, acerca da incorporação de partidos prevendo que as sanções aplicadas aos dirigentes do partido incorporado não passam ao incorporador.

Para rejeição:

• Volta das coligações nas eleições proporcionais (extinta na Reforma Eleitoral de 2017).

• Aplicação do princípio da anterioridade eleitoral valerá tb para decisões administrativas e judiciais do STF e do TSE que tratem sobre o processo
eleitoral (hj a CF só se refere à lei);
• Posse de presidente da República em 5 de janeiro e de governadores e vices em 6 de janeiro a partir da eleição de 2026.

• Mudança de Critérios para apresentação de PL de iniciativa popular: 100mil eleitores e formato eletrônico.

• 2 regras partidárias transitórias, enquanto não sobrevier lei específica: Alteração dos estatutos: TSE só pode analisar os dispositivos mudados; Fundações partidárias podem dar cursos de formação em geral, até de
formação profissional.

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