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CCJ conclui leitura de parecer da Previdência; votação será dia 4

Até lá, senadores podem apresentar emendas ao texto de Tasso Jereissati (PSDB-CE). Já foram protocoladas 279 sugestões de alterações

atualizado

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CCJ Senado Previdência
1 de 1 CCJ Senado Previdência - Foto: Divulgação/Roberto Castello

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu a leitura do parecer da reforma da Previdência nesta quarta-feira (28/08/2019). A presidente do colegiado, Simone Tebet (MSB-MS), convocou uma nova sessão para quarta da próxima semana (04/09/2019), às 9h, para votação da matéria.

Até lá, senadores podem apresentar emendas ao texto do relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE). Já foram protocoladas 279 sugestões de alterações. O prazo final para registrar destaques, contudo, segue até o início da apreciação do relatório.

Simone Tebet tentou costurar um acordo com o colegiado para que apresentassem apenas até as 18h desta sexta-feira (30/08/2019). No entanto, não houve consenso entre os integrantes da comissão. No fim da reunião, o relator disse que ainda não conseguiu se atualizar sobre as reivindicações dos colegas e afirmou que espera um número maior de destaques até semana que vem.

Por isso, Jereissati não rechaçou a possibilidade de apresentar na sessão seguinte um complemento de voto a fim de acatar algumas sugestões — apesar de o parecer já estar fechado. Mas isso atrasaria a tramitação da reforma na Casa porque a matéria teria de retornar à Câmara para nova análise.

Assim, o relator apresentou parecer apenas com supressões à PEC aprovada pelos deputados no início do mês. Se o texto passar em dois turnos no plenário do Senado, o Congresso Nacional já pode promulgá-lo.

Jereissati retirou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019 o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com o argumento de que não é um benefício previdenciário, mas assistencial.

Além do BPC, o relator tirou o trecho que permitia o aumento de pontos nas regras de aposentadoria para trabalhadores expostos a agentes nocivos. Dessa forma, passa a valer apenas as normas que preveem a soma de idade mínima, tempo de contribuição e período comprovado de exposição. Sem acréscimo de pontos à categoria.

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