CCJ aprova texto que endurece regras de endividamento do governo
Deputados votaram, por 39 a 14, relatório favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda a chamada regra de ouro
atualizado
Compartilhar notícia
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (04/12/2019), por 39 votos a 14, relatório favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda a chamada regra de ouro.
Em linhas gerais, o texto proíbe o endividamento do governo para pagar despesas correntes, como folha salarial, programas sociais de aposentadoria, contas de luz e outros gastos de órgãos públicos, por exemplo.
No colegiado, os deputados analisaram a constitucionalidade da proposta, ou seja, se o texto estava de acordo com as leis. Com a aprovação, a PEC segue agora para uma comissão especial, onde será discutido o mérito (conteúdo) do texto.
Na CCJ, a proposta estava sob relatoria do deputado João Roma (Republicanos-BA), que já havia apresentado parecer favorável à tramitação do texto em outubro.
Entenda
O texto é de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) e prevê uma série de dispositivos.
A regra de ouro está prevista na Constituição e proíbe o governo federal de contrair dívida para cobrir despesas correntes, ou seja, aquelas do dia a dia. No entanto, com o aumento das despesas obrigatórias e o aperto das contas públicas, o governo tem encontrado dificuldades para não ultrapassar esse limite.
Caso o Executivo venha a descumprir a regra, a União vai ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que pode levar ao impeachment do presidente, por exemplo. Por isso, o governo pede a autorização do Congresso Nacional para emitir dívida além do autorizado pela regra de ouro.
O texto prevê ainda “gatilhos” de ajuste fiscal, ou seja, medidas emergenciais a serem adotadas pelo governo, como o corte de despesas, o aumento de alíquotas de contribuição previdenciária e o encaminhamento de propostas ao Legislativo.
Em caso de descumprimento, estabelece, por exemplo, a redução provisória da jornada de trabalho de servidores com adequação dos vencimentos, torna possível a demissão de servidores não estáveis, alem da obrigação de redução dos ocupantes de cargo comissionados.