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CCJ adia votação da reforma tributária após leitura de relatório

Senadores membros do colegiado pediram vista coletiva após leitura do relatório pelo relator Roberto Rocha (PSDB-MA)

atualizado

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Edilson Rodrigues/Agência Senado
CCJ
1 de 1 CCJ - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal decidiu, nesta quarta-feira (22/2), adiar a votação relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que trata da reforma tributária. O relatório da PEC foi apresentada nesta manhã pelo relator Roberto Rocha (PSDB-MA) e, após a leitura do documento, houve pedido de vista coletiva dos senadores membros do colegiado.

Ao todo, foram protocoladas 202 emendas ao texto, sendo 33 delas apenas em fevereiro. O relatório apresentado nesta manhã manteve a regra geral da reforma, mas trouxe alterações para ampliar a segurança e previsibilidade ao contribuinte dos impostos a serem criados.

Após conceder o pedido de vista coletiva, o presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), prometeu que pautará uma sessão da CCJ após o Carnaval apenas para discussão e votação da reforma tributária. A expectativa, portanto, é de que a PEC só seja votada pela comissão em 9 de março.

Entenda a proposta

Em síntese, a PEC 110/2019 busca simplificar o sistema tributário brasileiro, promovendo medidas como a unificação de impostos que incidem sobre o consumo, além da criação de dois novos impostos. O primeiro, o IVA, será cobrado sobre o valor agregado. O segundo se chamará Imposto Seletivo (IS), em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – ambos federais.

Rocha sugere um IVA dual: um federal (CBS) e um subnacional (IBS). O CBS será, portanto, recolhido pela União e deriva da fusão do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Enquanto o IBS será recolhido por estados e municípios. Este imposto surgirá da fusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Entenda a proposta da reforma tributária

A nova redação apresentada nesta manhã define que a transição do IBS da origem para o destino se completará em 40 anos, organizados em duas etapas de 20 anos cada, sendo a primeira parcela da receita distribuída de forma a garantir a cada ente federativo a manutenção do valor de sua receita atual corrigida pela inflação.

A segunda parcela propõe a reposição da receita real de cada ente progressivamente reduzida, convergindo para distribuição integral pelo destino ao fim do período.

Segundo o relator da PEC, a criação dos novos impostos permitirá desburocratizar o pagamento dos tributos no país. O parlamentar defende que a alta carga tributária somada à complexidade do pagamento de impostos pelo contribuinte e à burocracia em torno do sistema atrapalham a atividade econômica do país, em especial o empreendedorismo.

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