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Caso Lula: PGR rejeita suspeição de Moro e vê diálogos “comuns”

Em documento enviado ao STF, a Procuradoria não vê elementos que comprovem má conduta do ex-juiz Sergio Moro no processo do ex-presidente

atualizado

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Procurador-geral da República, Augusto Aras
1 de 1 Procurador-geral da República, Augusto Aras - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou nesta quinta-feira (05/12/2019) que não vê elementos que comprovem suspeição de Sergio Moro no processo no qual o então juiz federal condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A resposta foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta à defesa do petista, que pedia a anulação do processo. As informações são do jornal O Globo.

Ainda segundo a PGR, não há irregularidades nos diálogos entre o juiz e procuradores da Lava Jato de Curitiba, que foram revelados em reportagens do site The Intercept e de parceiros,porque a origem é “ilícita” e a autenticidade não pode ser comprovada.

Assinada pelo coordenador da Lava-Jato na PGR, o subprocurador-geral da República José Adônis Callou, a manifestação afirma ainda que as conversas não podem ser usadas como prova por terem origem ilícita e porque a autenticidade não poderia ser comprovada.

“Nenhuma suposta mensagem revela qualquer tipo de violação de direitos ou garantias dos investigados ou réus, em relação a qualquer ato ou decisão judicial. Se o juiz cobrou celeridade em manifestações do Ministério Público, estava zelando por um princípio processual e constitucional”, escreveu.

Para a PGR,  a conversa virtual entre advogados e procuradores com o juiz “é absolutamente comum”, mesmo que não haja a presença da outra parte envolvida no processo. Mas, “o que se deve notar é que nenhum direito dos investigados ou réus foi violado”, escreveu o subprocurador na manifestação.

Na manifestação, Callou explica que a Procuradoria analisou todas as decisões tomadas pelo até então juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça, e avaliou que a postura do ex-magistrado é similar aos demais casos em que esteve à frente e, por isso, “coerente” com os procedimentos adotados pela Vara.

De acordo com o documento, Moro rejeitou 13 pedidos do Ministério Público e acolheu, integral ou parcialmente, 64 pedidos feitos pelos advogados de Lula. Callou justificou ainda que o atual ministro, à época, determinou cuidados especiais durante a condução coercitiva do ex-presidente, como evitar o uso de algemas.

Outro argumento utilizado pelo subprocurador é de que a pena do petista foi “significativamente inferior” em relação às punições dos outros réus da Lava Jato. “A média das penas aplicadas aos demais réus da Lava Jato, como se observa, foi de 4.526 dias, enquanto Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo ex-juiz a cumprir uma pena de 3.465 dias”, alegou.

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