Cármen Lúcia suspende temporariamente posse de Cristiane Brasil
Decisão, divulgada durante a madrugada (22), será mantida até que a ministra analise a deliberação do STJ, de sábado, que liberou solenidade
atualizado
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu temporariamente a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no comando do Ministério do Trabalho. A decisão, divulgada na madrugada desta segunda-feira (22/1), é uma resposta ao pedido do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati). A posse estava marcada para as 9h de hoje.
Segundo a assessoria do STF, a suspensão será mantida “até que venha ao processo o inteiro teor da decisão do STJ [proferida no sábado (20) e ainda não publicada]. Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada.”
Em sua decisão, a presidente do STF destacou que os princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição “seriam comprometidos com o ato de posse antes de se examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento”. Assim, ela decidiu deferir parcialmente o pedido do Mati, em caráter liminar, “até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente.”A ministra passou a analisar o recurso, na noite de domingo (21), após receber manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão argumentou que não caberia ao STF apreciar o pedido do Mati porque, na avaliação dos advogados da União, a decisão seria competência do STJ.
No sábado (20), o vice-presidente no exercício da Presidência do STJ, ministro Humberto Martins, concedeu decisão liminar permitindo a posse, atendendo a pedido da AGU. À noite, porém, o Mati entrou com um novo pedido liminar para barrar a passagem do comando da Pasta federal do Trabalho às mãos de Cristiane Brasil.
Em referência a uma condenação de Cristiane Brasil na Justiça do Trabalho, em 2016, o grupo defende que a parlamentar é “fiel descumpridora das leis trabalhistas e sem a moral constitucionalmente exigida para assumir tal cargo.” De acordo com a sentença judicial, a deputada devia ao ex-motorista Fernando Fernandes Dias R$ 60 mil, pois ele trabalhou sem carteira assinada entre 29 de novembro de 2011 e 10 de janeiro de 2015.
Sucessivas derrotas
A estratégia da Presidência da República era empossá-la o mais rapidamente possível, a fim de evitar outras derrotas na Justiça – com a decisão de Cármen Lúcia, foram cinco até agora, contra uma única vitória do governo, sábado, junto ao STJ.
A deputada federal foi anunciada como ministra do Trabalho em 3 de janeiro. Cinco dias depois, a posse da petebista foi suspensa por decisão liminar emitida pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, na Região Metropolitana do Rio. Ele atendeu pedido apresentado em ação popular.
Uma cerimônia chegou a ser montada no Palácio do Planalto em 9 de janeiro, mas o TRF-2 negou recurso apresentado pela AGU. No dia seguinte, a advocacia-geral e Cristiane Brasil recorreram novamente ao próprio TRF-2. Ambas as apelações, porém, foram rejeitadas. Na última quinta-feira (18), a AGU recorreu ao STJ, que acatou o pleito do Planalto no sábado.
Durante todo o processo, tanto interlocutores do presidente Michel Temer quanto o ex-deputado Roberto Jefferson – pai de Cristiane Brasil, atual presidente do PTB, condenado no Mensalão e responsável por indicá-la ao Ministério do Trabalho – sustentaram que não havia outro nome para assumir a Pasta.
(Colaborou Isadora Teixeira)