Cármen Lúcia suspende indulto de Natal. Temer vai publicar novo texto
Presidente do STF atendeu pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge
atualizado
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (28/12), trechos do indulto natalino concedido por Michel Temer na semana passada. O decreto do presidente da República abranda as exigências para a concessão do perdão judicial e permite que apenados por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sejam beneficiados.
O ministro da Justiça Torquato Jardim afirmou que um novo decreto deve ser publicado em breve, atendendo às restrições determinadas pela presidente do STF.
Na ação, Dodge argumenta que, além de não observar o princípio da separação dos Poderes ao conceder o benefício a condenados que tenham cumprido um quinto da pena, o decreto fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de perdão de multas.A decisão de Cármen Lúcia foi tomada após pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentado à corte na quarta-feira (27/12) contra a medida de Temer.
ADI 5874 – Decisão da ministra Cármen Lúcia by Metropoles on Scribd
“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, pontuou a procuradora-geral da República na ação.
De acordo com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, o novo decreto se deu por “posição política” de Michel Temer. Segundo ele, o presidente “entendeu que era o momento político adequado para uma visão mais liberal da questão do indulto”. Nesta quinta-feira (28), o titular da Pasta da Justiça afirmou que o chefe do Palácio do Planalto não recuaria do decreto – a não ser que houvesse decisão do STF determinando a suspensão da medida.