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Cármen Lúcia nega recurso e mantém quebra de sigilos de Ricardo Barros

Defesa do líder do Governo apontou ser ilegal a quebra de sigilos pela CPI da Covid-19, além de indicar risco de vazamentos de dados

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Ministra Cármen Lúcia, do STF
1 de 1 Ministra Cármen Lúcia, do STF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (23/8) o pedido da defesa do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), para suspender as quebras de sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do parlamentar determinadas pela CPI da Covid-19.

A petição havia sido apresentada pelos advogados de Barros no dia 18 deste mês em reação a um requerimento aprovado pelos senadores no último dia 3 de agosto.

A defesa considerou ilegal a aprovação da quebra de sigilo e sustentou que não cabe à comissão quebrar a restrição de acesso a dados de um parlamentar. Além disso, os advogados alegaram risco de vazamentos por parte da CPI de informações confidencias.

A ministra, no entanto, não acatou os argumentos de ilegalidade na quebra do sigilo.

“Quanto ao risco de ‘vazamento’ ou quebra da confidencialidade dos documentos a serem disponibilizados, realcei que a quebra dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do investigado não elimina nem afasta o dever de preservação da confidencialidade desses documentos, cujo exame e circulação há de restringir-se ao impetrante, seus representantes legais e aos Senadores integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, na forma e com as cautelas previstas no art. 144 do Regimento Interno do Senado”, observou na decisão.

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Deputado Ricardo Barros (PP-PR)
Ricardo Barros e governistas na CPI da Covid-19
Deputado Ricardo Barros, líder do governo na Câmara
Ricardo Barros, líder do governo na Câmara, chegando ao Palácio do Planalto
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Ricardo Barros, líder do governo na Câmara, chegando ao Palácio do Planalto

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Secretário defende ampliação do programa

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“Indefiro a liminar quanto à quebra de sigilo determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, reafirmando o dever de confidencialidade dos documentos provenientes da quebra dos sigilos telefônico e telemáticos, cujo acesso fica restrito, exclusivamente, ao impetrante, seus advogados e aos Senadores integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, sob pena de responsabilização de quem descumprir ou permitir o descumprimento desse dever”, decidiu a ministra.

Confira a íntegra da decisão:

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