Carmén Lúcia impõe limites a decreto de Bolsonaro sobre poderes da Abin
“‘Arapongagem’ é crime”. Corte decidiu que agência de inteligência não pode pedir informações a órgãos para atender a interesses pessoal
atualizado
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Em voto proferido em uma ação sobre os limites da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia disse que “arapongagem é crime”.
A ministra relatou uma ação do PSB que analisava um decreto de 2020 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o qual ampliaria o poder de requisição de informações pela agência. Por unanimidade, a Corte decidiu que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando comprovado o interesse público da medida.
No voto de 27 páginas, a ministra criticou o que classificou de “abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais”.
“Inteligência é atividade sensível e grave do Estado. ‘Arapongagem’ não é direito, é crime. Praticado pelo Estado é ilícito gravíssimo. O agente que adotar prática de solicitação e obtenção de dados e conhecimentos específicos sobre quem quer que seja fora dos estritos limites da legalidade comete crime”, disse Cármen Lúcia.
A relatora foi seguida por todos os nove atuais integrantes do Supremo em julgamento ocorrido em plenário virtual.
Recados ao governo
Cármen Lúcia também mandou alguns recados ao governo sobre episódios recentes envolvendo o uso da inteligência, como a produção de dossiê contra servidores no Ministério da Justiça sob o comando de André Mendonça e o suposto uso da Abin para produzir provas para a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ).
A ministra escreveu que, ao longo do processo, “foram encaminhadas a este Supremo Tribunal Federal denúncias de desvio de finalidade na atuação de membros das forças de segurança do atual governo”.
“A Constituição da República repudia poder sem controle, exige a motivação dos atos administrativos e que todos eles se guiem pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As atividades de inteligência, ainda que acobertadas pelo sigilo, se submetem ao escrutínio externo dos demais Poderes (Legislativo e Judiciário), devendo ser afastada qualquer interpretação que dê margem a arbitrariedades”, disse.