Câmara votará 13 medidas provisórias do governo Bolsonaro nesta semana
Em esforço concentrado, Câmara deve votar 13 medidas provisórias editadas por Jair Bolsonaro em 2022
atualizado
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O plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta semana 13 medidas provisórias (MPs) editadas por Jair Bolsonaro (PL) em 2022. As matérias estão para “caducar”, ou seja, precisam ser votadas o quanto antes para não perderem a validade.
De acordo com a assessoria da Presidência da Câmara dos Deputados, a lista fechada de MPs que serão votadas até quinta-feira (30/3) pode sofrer alterações.
A análise dessas 13 MPs faz parte de um acordo entre as duas Casas do Legislativo. Na semana passada, Arthur Lira (presidente da Câmara) e Rodrigo Pacheco (presidente do Senado) tiveram uma embate sobre como deve ser a análise das medidas provisórias. Pacheco reestabeleceu as comissões mistas, que possuem a competência para apreciar as MPs. Contudo, Lira quer que a apreciação dessas medidas continue a funcionar como foi durante o período da pandemia: os textos tramitam diretamente no plenário das Casas – passando primeiro pela Câmara e depois pelo Senado.
Lista das medidas provisórias
Entre as matérias a serem votadas está a MP 1143/2022, que estabelece o novo valor do salário mínimo, de R$ 1.302,00. O valor foi calculado com base nos resultados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao período de janeiro a dezembro de 2022, acrescido de um ganho real.
Outra MP que vai a plenário nesta semana é a 1152/2022, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com o objetivo de introduzir um novo marco legal para a matéria de preços de transferência no Brasil.
O texto é uma adequação às normas da Organização para o Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo é que o Brasil ganhe mais competitividade, seguindo as melhores práticas internacionais, e criando condições favoráveis para os contribuintes, investidores e para os cofres públicos.
“As diversas divergências entre o sistema de preços de transferência até então adotado no Brasil em relação ao padrão OCDE são apontadas como obstáculos para a acessão do País à organização”. diz o texto.
A 1144/2022 abre crédito extraordinário no valor de R$ 7,5 milhões para viabilizar o atendimento de despesas primárias obrigatórias com Compensação Previdenciária – Comprev e Benefícios Previdenciários, no âmbito do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Veja a lista
Impasse entre Câmara e Senado
Em decisão publicada na última quinta-feira (23/3), o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), revogou o ato assinado pelo Congresso Nacional, em 2020, que determinava a suspensão das comissões mistas para apreciação de MPs durante a pandemia da Covid-19.
No decorrer da crise sanitária, as medidas provisórias deixaram de ser debatidas por deputados e senadores nos colegiados e passaram a tramitar diretamente na Câmara dos Deputados. Depois de aprovadas na Casa Baixa, as MPs seguiam para o Senado Federal.
Em 2022, o então ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, revogou o estado de Emergência de Saúde Sanitária de Importância Nacional (Espin) causado pela pandemia. De acordo com Pacheco, com a revogação da Espin, o ato assinado pelo Congresso em 2020 perde a validade.
Em fevereiro deste ano, a mesa diretora do Senado assinou um ato determinando a volta dos colegiados. Para entrar em vigor, a medida deveria ser assinada por Lira, que se recusou a acatar a decisão. O presidente da Câmara defende dar continuidade ao trâmite da pandemia e acabar com as comissões, mantendo a análise inicial das MPs pela Câmara dos Deputados.
Lira acusa os senadores de buscarem “protagonismo”. “O Senado quer ser protagonista, ser iniciador, mas isso é prerrogativa da Câmara”, alegou nesta semana. O alagoano também afirmou que a Casa Baixa não vai respeitar decisão do Senado que possa impor a volta da regra constitucional de formação de comissões mistas para analisar MPs.
Rito de apreciação das MPs
A Constituição Federal determina que as medidas provisórias editadas pelo governo federal têm validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Durante o prazo, as Casas do Congresso Nacional devem apreciar as MPs.
A legislação prevê, ainda, que as pautas sejam debatidas em comissões mistas, formadas por deputados e senadores, e depois apreciadas pelo plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado.