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Advogados criticam “trâmite relâmpago” da PEC da imunidade parlamentar

Especialistas acreditam que a proposta não é inconstitucional, mas devido à recente prisão de Silveira, passa o recado errado à população

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O deputado federal e candidato à presidência da Câmara Arthur Lira (PP), durante coletiva de imprensa na Associação Comercial de São Paulo, na região central, nesta tarde de quinta-feira (21).
1 de 1 O deputado federal e candidato à presidência da Câmara Arthur Lira (PP), durante coletiva de imprensa na Associação Comercial de São Paulo, na região central, nesta tarde de quinta-feira (21). - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

A Câmara dos Deputados deve votar, ainda nesta quarta-feira (24/2), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restringir a eventual prisão e processos contra deputados e senadores. A proposta, defendida pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), quer alterar diversos pontos da Constituição. O tema foi pautado às pressas no plenário da Casa, sem que houvesse discussão.

Segundo especialistas ouvidos pelo Metrópoles, é incomum que a matéria seja discutida em plenário antes de ter passado por alguma comissão ou discussão de admissibilidade constitucional. Eles não entendem que o texto seja inconstitucional, mas, sim, que a medida foi tomada de forma rápida demais, o que leva ao entendimento de que tem a ver com a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

“Uma temática importante como essa merece debate sereno dentro do Congresso Nacional. A tramitação relâmpago da matéria no calor do momento em que os deputados Flordelis e Daniel Silveira encontram-se em situação delicada será certamente compreendida pela maior parte da população brasileira como resposta corporativista e que pode significar, na prática, aumento da sensação de impunidade”, disse o advogado Renato Ribeiro de Almeida, doutor em direito do Estado pela USP.

A PEC restringe a prisão, prevendo que deputados ou senadores sejam enviados para a custódia do Congresso após o flagrante. Com isso, a Câmara ou o Senado poderiam decidir onde manter o parlamentar, incluindo em sua própria casa, antes de uma audiência na Justiça para analisar a prisão.

Nesse caso, a audiência só poderia ocorrer após o plenário da Câmara ou do Senado analisarem a prisão. Na prática, se já estivesse em vigor, a medida impediria o que ocorreu no caso do deputado Daniel Silveira, em que um juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre manter a prisão antes de ela ter sido analisada pelos deputados.

Reação ao Supremo

Nos bastidores, o entendimento do Judiciário é de que a PEC, encabeçada por Lira, é uma reação à decisão do Supremo sobre a prisão de Silveira. Procurado pelo Metrópoles, o ministro Marco Aurélio, do STF, afirmou que “vai aguardar” o andamento da medida antes de se manifestar.

De acordo com o advogado especialista em direito constitucional e sócio da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, Camilo Onoda Caldas, “claramente, o movimento do Congresso foi uma reação à prisão do deputado Daniel Silveira”.

“O que causa e estranhamento é que realmente foi a toque de caixa. Não é comum levar à votação uma PEC dessa envergadura. O certo seria passar por comissões, haver um certo debate em torno disso. Mas não existe ilegalidade no que eles estão fazendo. É o fato de eles levarem isso tão rápido para deliberação que deixa claro que a decisão tem o sabor do momento que o Congresso está vivendo e daquilo que ele pode viver mais adiante”, disse.

Constituição

Em resumo, a proposta altera, entre outros dispositivos, o artigo 53 da Constituição sobre inviolabilidade parlamentar que prevê que o político no exercício do mandato será julgado pelo STF. O texto determina que a prisão em flagrante só pode ocorrer se for inafiançável, e que a responsabilização por eventuais opiniões e votos ocorra em processo ético-disciplinar por quebra de decoro parlamentar.

Atualmente, a Constituição determina que parlamentares, quando assumem o cargo, serão julgados pelo STF. A PEC acrescenta que esse julgamento perante o Supremo será “em processos relativos a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções parlamentares”.

Para os especialistas, a intenção da proposta é esclarecer o entendimento sobre a imunidade parlamentar.

“Já havia uma polêmica, entre os criminalistas, se era possível prisão nesta hipótese, porque a visão mais restritiva do direito penal entende que só poderia haver prisão nos crime que a Constituição considera inafiançável (como racismo, terrorismo). O que os deputados querem fazer é deixar mais claro, restringir essa possibilidade de interpretação. Porque o raciocínio e a construção do STF não são tecnicamente absurdos, há quem defenda essa posição”, disse Caldas.

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