Câmara vota mudanças nas regras do “preço de transferência”
Regras para transações financeiras entre empresas relacionadas foi alterada por medida provisória do governo Bolsonaro e será votada
atualizado
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Dentre as medidas provisórias previstas para votação nesta semana na Câmara dos Deputados está a que propõe alterações nas regras dos preços de transferência. É um dos textos elaborados ainda no governo Jair Bolsonaro (PL), que devem ser votados antes da análise das MPs do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A MP, de número 1.152/2022, tem como objetivo alterar a legislação tributária brasileira sobre o preço de transferência. Trata-se do valor atribuído a uma transação comercial entre empresas relacionadas, mas sediadas em diferentes países. Seu objetivo é estabelecer referências e controles para assegurar que as transações sejam precificadas como se as empresas não fossem relacionadas.
O texto evitaria que empresas manipulem os preços para reduzir a carga tributária ou maximizar seus lucros, por meio de transações incompatíveis com o mercado. O preço de transferência também impede distorções como a não tributação ou a bitributação de transações de multinacionais. Na prática, a empresa precisa comprovar que não há intenção de simular preços para reduzir a carga tributária.
Para a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), coordenadora de assuntos tributários da Frente Digital, a MP pode acabar disparidade entre os dois sistemas e pôr fim às complexidades técnicas enfrentadas pelas empresas brasileiras no exterior.
“Com a proposta, o Brasil se torna mais atrativo para empresas multinacionais em busca de novos destinos de investimentos. Vamos finalmente nos alinhar ao modelo internacional, modernizando o país e incentivando o crescimento econômico”, defendeu a deputada.
A parlamentar também aponta que a matéria prevê um modelo de alocação de resultados específico para operações que envolvam bens intangíveis. A Frente Digital afirma que o protagonismo dos bens intangíveis é “fundamental para a Era da Economia Digital”. O grupo também defende a inclusão de emendas à MP 1.152/2022.
“A modernização da taxação no país é fundamental para a Era da Economia Digital. Porém, o texto prevê a indedutibilidade de royalties pagos a entidades localizadas em países com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado. Como apontado nas emendas nº 11, 22, 36 e 58, essa vedação absoluta parece excessiva e não considera a situação global da outra parte e o seu nível de tributação”, defende a Frente Digital, em nota.