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Câmara retoma propaganda partidária gratuita no rádio e na TV

A norma, que disciplinava o benefício para os partidos, foi revogada pela Lei 13.487/17. Matéria retorna ao Senado

atualizado

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Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Marcelo Ramos_plenário
1 de 1 Marcelo Ramos_plenário - Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7/10), por 270 votos a 115, e duas abstenções, o Projeto de Lei (PL) n° 4.572/19, que altera a Lei dos Partidos Políticos para estabelecer as regras para a volta da propaganda partidária gratuita pelo rádio e pela televisão. A norma, que disciplinava o benefício para os partidos, foi revogada pela Lei 13.487/17. Matéria retorna ao Senado.

Segundo o relatório do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97/17 contará com tempos de cinco, 10 ou 20 minutos por semestre, a depender da bancada formada.

O texto determina ainda que, deste tempo total, no mínimo 30% deverá ser destinado para promoção e difusão da participação política das mulheres.

O relator destacou que o retorno da propaganda partidária fortalece os partidos e a democracia.

“[Com o retorno,] os deputados podem mostrar na propaganda partidária o seu trabalho e o trabalho do seu partido. Isso é fortalecer a democracia. A política é muito atacada e às vezes de forma covarde. Reestabelecer o programa partidária semestral é muito importante para todos os partidos e para cada parlamentar”, disse Côrtes.

O texto pontua que o partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar propaganda partidária gratuita para difundir os programas partidários; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira; e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

Entre as proibições explícitas no texto estão a divulgação de fake news e as práticas de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem ou de atos que incitem a violência.

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