Câmara: Raul Henry é escolhido novo relator do voto impresso
A função do deputado é elaborar o parecer contrário à PEC, que teve relatório rejeitado na noite dessa quinta-feira
atualizado
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O novo relator para a PEC do Voto Impresso será o deputado Raul Henry (MDB-PE). O nome do parlamentar pernambucano foi escolhido na tarde desta sexta-feira (6/8), depois que o deputado Junior Mano (PL-CE) declinou do convite para apresentar um parecer contrário à PEC na comissão especial que analisa a proposta na Câmara.
A informaçao foi confirmada ao Metrópoles pelo presidente da comissão, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR). Mano alegou falta de tempo hábil para elaborar um parecer contra o projeto, que pode pedir, inclusive, o arquivamento da proposta
De acordo com o que o presidente do colegiado disse ao Metrópoles, a reunião desta sexta, no fim da tarde, para votar o novo parecer, está mantida.
Manobra
Enquanto a comissão aponta para uma conclusão do assunto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), informou que pode levar a discussão diretamente para o Plenário da Casa.
Na tentativa de entregar a aprovação da matéria de interesse do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Lira poderá executar essa manobra regimental. Ele alega que o parecer da comissão especial tem caráter meramente “opinativo”, e não “conclusivo”.
Proposta derrubada
Na noite dessa quinta, o substitutivo de apresentado pelo deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR) foi rejeitado na comissão por 23 a 11 votos. A proposta previa contagem pública e manual de votos obrigatoriamente impressos.
Além disso, o relatório de Barros definia que a futura lei sobre procedimentos de votação teria aplicação imediata, ou seja, para as eleições de 2022.
Em geral, regras eleitorais só entram em vigor se aprovadas um ano antes do pleito. No entanto, Bolsonaro chegou a declarar que, caso não seja adotado o voto impresso, não haverá eleições no próximo ano.
A versão original da PEC, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF). O texto, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), colegiado presidido por ela, prevê apenas que, em eleições, plebiscitos e referendos, independentemente do meio usado para registro dos votos, será “obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor”.