Câmara prorroga medidas excepcionais para compra de vacinas da Covid
Lei n° 14.124/21, aprovada em março deste ano, autorizava medidas excepcionais até o último dia 31 de julho
atualizado
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10/11), por votação simbólica, a Medida Provisória n° 1.059/21, que garante a continuidade de medidas excepcionais para a compra de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à Covid-19 autorizadas pela Lei n° 14.124/21, aprovada em março deste ano. O texto agora segue para análise no Senado.
A lei criou um regime de exceção para as regras relacionadas às licitações e contratos públicos necessários à aquisição de bens e serviços direcionados ao enfrentamento do novo coronavírus até o último dia 31 de julho. Com a MP, a lei passa a ter vigência enquanto durar a emergência de saúde pública declarada em razão da pandemia.
O texto, relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), também autoriza a recontratação, bem como a renovação ou a prorrogação por um ano dos contratos dos profissionais intercambistas no projeto Mais Médicos, vencidos no ano de 2021 ou que vão vencer, independentemente do período de atuação desses profissionais no programa.
“À medida que a vacinação avançou de modo mais acelerado, esse cenário desolador ficou no passado. Ainda temos muitos óbitos relacionadas à Covid-19, bem acima do que seria aceitável, sobretudo se considerarmos que a infecção é prevenível por outras medidas, como o uso de máscaras e a adoção de hábitos de higiene das mãos”, diz o relatório.
A proposta também permitiu medidas excepcionais em outras áreas, como na contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação.
Passaram a ser reconhecidas autorizações de autoridades sanitárias de outros países e blocos, como União Europeia, Estados Unidos, Rússia, China, Argentina, Austrália, Japão, Índia, Canadá e Reino Unido.