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Câmara: MP do Contrato Verde e Amarelo vai ao Senado

Entre as mudanças, deputados aprovaram a redução de multa do FGTS de 30% para 20% em casos de demissão sem justa causa

atualizado

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Waldemir Barreto/Agência Senado
Plenário virtual do Senado
1 de 1 Plenário virtual do Senado - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Medida Provisória (MP) do Contrato Verde e Amarelo vai ao Senado Federal. Criado pelo governo para estimular a geração de empregos, o texto foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (15/04) e a votação se estendeu pela madrugada desta quarta (16/04).

O projeto altera normas trabalhistas, reduz encargos dos patrões e prevê uma nova modalidade de trabalho para a inserção de jovens no mercado formal.

Entre os 11 destaques (sugestões de alteração à medida) apresentados, três foram aprovados. O primeiro deles foi a emenda do PSL, que permitiu a antecipação proporcional de verbas trabalhistas.

Mas estipulou um percentual mínimo para dividir esses recursos de 20%. Seriam incluídos no dispositivo, por exemplo, o pagamento de férias e 13º salário.

O destaque também reduziu o pagamento da multa do FGTS de 30% para 20% em caso de demissão apenas sem justa causa — e excluiu a contribuição para demissões com justa causa. Na prática, o índice volta a ser o mesmo proposto pelo governo, em novembro do ano passado, quando assinou a medida.

No texto-base aprovado, o relator, Christiano Áureo (PP-RJ), havia proposto uma taxa intermediária de 30%, uma vez que o valor atual é de 40% – e o índice pleiteado pela equipe econômica não havia sido aceito pela oposição.

O segundo destaque aprovado foi do Podemos. A emenda esclarece a diferença entre Termo de Compromisso – instrumento de fiscalização – e Termos de Ajuste de Conduta (TACs) – que tratam de negociação coletiva dentro de ações civis públicas. O destaque resguarda as prerrogativas da Justiça do Trabalho. No texto aprovado pelo relator, havia brechas para entender os dois instrumentos jurídicos da mesma forma.

A terceira emenda aprovada foi do bloco PP, de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). O texto prevê a desoneração da gorjeta para quaisquer prestadores de serviços. Como justificativa, o parlamentar afirmou que foi uma demanda dos trabalhadores. Ou seja, fica vedada qualquer cobrança tributária, como INSS, FGTS ou Sistema S.

Texto-base
O texto-base foi aprovado nesta noite por 322 votos a 153. O Contrato Verde e Amarelo trata de um programa proposto pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido) que altera leis trabalhistas, reduz encargos dos patrões e visa criar vagas de emprego, especialmente para jovens.

Pressionado pela oposição, o relator do texto alterou dispositivos polêmicos do projeto, como a liberação do trabalho aos domingos e feriados sem compensação. Ele também reduziu a desoneração sobre a folha de salários e ampliou a multa por demissão sem justa causa.

O contrato “Verde e Amarelo” foi assinado em dezembro do ano passado e o prazo de validade da proposta venceria na segunda-feira (20/04). A emenda aglutinativa aprovada traz medidas para incentivar a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos que nunca tiveram trabalho formal. O relator incluiu ainda pessoas com mais de 55 anos que estão há mais de um ano sem carteira assinada.

Pagamento FGTS
De acordo com os critérios do programa, a MP valerá apenas para pessoas que recebem até 1,5 salário mínimo, ou seja, R$ 1.567,5. Os patrões terão ainda isenção total da contribuição previdenciária e das alíquotas do Sistema S para empregados que se enquadrarem nessa nova modalidade.

A medida proposta pelo governo reduzia o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% do salário para 2%, além de isentar o salário-educação. Contudo, como forma de pressão da oposição, ele manteve as regras como são atualmente.

Seguro-desemprego
Um dos pontos mais polêmicos do texto original era a cobrança obrigatória sobre o valor do seguro-desemprego. O dispositivo foi retirado da MP ainda na comissão mista que analisou a matéria. Mas, na emenda aglutinativa aprovada, o desconto será opcional.

O texto aprovado torna esse desconto opcional. Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o beneficiário poderá contar esse período na hora de calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria, como já estava previsto.

Trabalhadores poderão ser contratados pela nova modalidade até dezembro de 2022 e a validade máxima é de dois anos. Entretanto, aqueles que forem contratados no último mês de vigência, poderão ficar até dezembro de 2024.

Segundo o texto, a empresa poderá incluir no contrato Verde e Amarelo até 25% do quadro de funcionários.

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