Câmara libera prorrogação de suspensão de contrato e de redução salarial
O texto vai ao Senado Federal. Durante a votação, parlamentares alteraram o projeto e retomaram o valor de recomposição salarial a R$ 1.813
atualizado
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28/05) a Medida Provisória (MP) 936, que trata da suspensão temporária de contrato e redução de salário e de jornada. De autoria de Orlando Silva (PCdoB-SP), o substitutivo permite ao governo federal autorizar a prorrogação desses contratos até o fim do período de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro. O texto vai ao Senado Federal.
Enviado pelo governo federal para tentar mitigar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus e manter empregos, o texto original permitia o novo tipo de contrato por apenas três meses. E a suspensão dele, por dois.
Entre os principais pontos do substitutivo estava o aumento no valor de recomposição salarial dos empregados. Defendido por Orlando Silva, os novos cálculos teriam como base a média aritmética simples dos salários integrais dos últimos três meses anteriores ao da celebração do acordo.
Segundo o relator, o valor da base de cálculo não poderia ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.045) ou superior a três salários mínimos (R$ 3.135). A mudança, contudo, não agradou à área econômica, devido ao impacto fiscal da medida.
Entretanto, um destaque do PP foi aprovado e retomou os cálculos da proposta original, assinada pelo governo. Os cálculos voltaram a ser baseados no teto do seguro-desemprego, ou seja, de R$ 1.813. O resultado simboliza a recém formação da base aliada do governo com deputados do Centrão.
Sindicatos
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi criticado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), após por ter escolhido Orlando Silva para relator. No parecer, ele ampliou a exigência de negociação coletiva.
Inicialmente, a MP previa o acordo individual ou coletivo para dois grupos de trabalhadores: para aqueles com salário igual ou inferior a R$ 3.135 ou para empregados com diploma de nível superior, cuja remuneração fosse maior ou igual a R$ 12.202,12.
Já para os empregados não enquadrados em um desses grupos, ou seja, com salário entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12, é obrigatoria a negociação sob intermédio das centrais sindicais, salvo na hipótese de redução de jornada e salário de 25%.
O relator ampliou essa faixa que deverá ter convenções coletivas. Para isto, alterou o patamar salarial do primeiro grupo. O piso que permite os acordos individuais será para até dois salários mínimos (R$ 2.090), mas apenas para empresas cuja receita bruta foi superior a R$ 4,8 milhões em 2019.
Sem justa causa
De acordo com o parecer, durante o período de redução ou suspensão do contrato, o empregado não poderá ser demitido sem justa causa. Caso ocorra, o funcionário deverá ser indenizado e terá direito às parcelas rescisórias do contrato.
Após o fim da vigência do novo modelo de trabalho, o empregador deverá garantir a vaga pelo período equivalente ao combinado para a suspensão ou redução. Para trabalhadores gestantes, as regras são equivalentes, mas contadas a partir do fim do quinto mês após o parto.
Outro destaque do PP também foi aprovado e autoriza o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho sem a assistência do respectivo sindicato da categoria profissional.
Desoneração
O fim da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia foi prorrogado por um, ou seja, até 2021. Atualmente, o benefício era concedido apenas até o fim de 2020.
A medida auxilia as empresas durante a crise econômica em decorrência da pandemia, sobretudo aquelas da construção civil, de comunicação e call centers.