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Câmara dispensa licitação na compra de insumos para combate à pandemia

Órgãos públicos ficam livres do processo licitatório na aquisição de materiais, bens e serviços para o enfrentamento da Covid-19

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Votação para a presidência da Câmara dos Deputados e mesa diretora
1 de 1 Votação para a presidência da Câmara dos Deputados e mesa diretora - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25/8) a Medida Provisória nº 1047/21, (MP 1047/21) que dispensa o processo de licitação em órgãos públicos para a compra de insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O texto aprovado é um substitutivo ao apresentado pelo relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), líder dos tucanos, prevendo que o gestor deverá apenas apresentar justificativa técnica para a compra e o preço contratado, divulgando as aquisições na internet imediatamente e em separado das outras contratações.

A MP reedita os termos das leis nº 13.979/20 e nº 14.035/20, que perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública durante o ano de 2020.

Por se tratar de uma MP, ao ser editada entra imediatamente em vigor. A MP também precisa receber o aval do Senado para virar lei.

Deputados analisam neste momento destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto.

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