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Câmara discute regras para eleições de 2022. Confira o que pode mudar

Para valerem já no próximo pleito, propostas em tramitação na Câmara dos Deputados precisam ser aprovadas até outubro

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Arthur Lira_deputado_plenario
1 de 1 Arthur Lira_deputado_plenario - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Pelo menos mais duas propostas em tramitação na Câmara dos Deputados podem mudar as normas das eleições já para o próximo ano, caso sejam aprovadas até outubro pelas duas Casas do Poder Legislativo.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tem feito esforços para colocá-las em votação o mais rapidamente possível. O objetivo é definir logo as regras do jogo para 2022.

Além da PEC do Voto Impresso, rejeitada na Câmara dos Deputados na noite dessa terça-feira (10/8), há ainda a proposta que acaba com a proporcionalidade para a eleição de deputados e estabelece o chamado “distritão”. Matéria relatada pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP).

Outra proposta é a de revisão do Código Eleitoral, por meio de projeto de lei complementar (PLC) que altera regras para divulgação de pesquisas eleitorais, encurta prazo para análises de contas dos políticos e partidos pela Justiça Eleitoral e muda a distribuição do Fundo Partidário. Nesse caso, a relatoria é da deputada Margarete Coelho (PP-PI), aliada do presidente Lira.

Confira detalhes dos principais temas em debate na Câmara e que podem impactar as eleições de 2022:

Sistema de eleição para deputados (distritão, distrital misto ou coligações):

A indefinição das regras para a eleição de deputados é um quesito que ainda pesa sobre os partidos, pois, sem resolução, as negociações entre as legendas para o próximo ano ficam emperradas. Estão em jogo a adoção do chamado distritão, o modelo distrital misto e, ainda, a volta das coligações, instrumento que já não foi usado nas eleições de 2020 para a escolha dos vereadores.

Pelo chamado “distritão”, são eleitos os candidatos mais votados por estado, ou seja, sem o cálculo do coeficiente eleitoral que produziu, em eleições passadas, distorções com a eleição de deputados eleitos por determinados partidos, mas com menos votos do que muitos que não conseguiram uma vaga na Câmara. A relatora Renata Abreu defende essa forma, por acreditar que é um formato mais simples de escolha dos representantes. O modelo é chamado de “distritão” porque estados e municípios são transformados em distritos eleitorais. Nele, os candidatos mais votados são eleitos, independentemente dos partidos ou das coligações.

Vence quem tem mais voto. No sistema proporcional, válido hoje, as cadeiras são distribuídas segundo o desempenho de partidos ou coligações.

A proposta foi aprovada pela comissão especial na última segunda-feira (9/8), e o presidente da Câmara Arthur Lira informou que pretende levá-la a plenário nesta quinta-feira (1/8).

Em julho, Renata Abreu defendeu o uso do distritão em 2022 e, nas eleições seguintes, o distrital misto. A parlamentar fala da necessidade de um processo de transição. No distrital misto, metade dos deputados é escolhida por eleição majoritária e metade por eleição proporcional.

A volta das coligações é defendida pelo PT, contrário ao distritão. O partido sugeriu o retorno ao antigo modelo e teve apoio do PSD, do PDT, setores de MDB e do PSB, além de alguns deputados do DEM.

Para ser aprovada em plenário, a proposta precisa de, no mínimo, 308 votos dos 513 deputados.

Código eleitoral

A proposta mais ampla de mudança nas regras eleitorais surgiu de um grupo de trabalho liderado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), aliada do presidente da Câmara. A proposta foi apresentada pelos deputados Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR) e Soraya Santos (PL-RJ). Trata-se de um projeto de lei complementar que se propõe a unificar normas expressas em várias leis vigentes no país, entre elas a Lei dos Partidos, a Lei das Eleições, o Código Eleitoral e a Lei da Inelegibilidade.

Um dos problemas do texto, no entanto, é que ele não considera conquistas importantes dos últimos anos, como, por exemplo, a reserva de recursos para candidaturas de negros e mulheres, contrariando norma decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020.

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Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados
Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)
Lira leva para plenário decisão sobre voto impresso
Presidente da Câmara, Arthur Lira
Coletiva sobre a reunião do comitê de combate à Covid-19. Presidente da Câmara, Arthur Lira; presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; e ministro da Saúde, Marcelo Queiroga
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Presidente da Câmara, Arthur Lira, no plenário

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Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados

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Lira leva para plenário decisão sobre voto impresso

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Presidente da Câmara, Arthur Lira

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Coletiva sobre a reunião do comitê de combate à Covid-19. Presidente da Câmara, Arthur Lira; presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; e ministro da Saúde, Marcelo Queiroga

Rafaela Felicciano/Metrópoles

Por se tratar de uma lei complementar, o projeto exige pelo menos 257 votos a favor para ser aprovado. Para valer no próximo ano, a proposta também precisa passar por aprovação da Câmara e do Senado até outubro.

O texto está pronto para ser votado no plenário da Câmara e prevê os seguintes pontos:

  • Utilização do Fundo Partidário

O texto abre brecha para uso de dinheiro público do fundo partidário para uma série de itens que não necessariamente estejam ligados à campanha. Isso porque insere na legislação uma lista de despesas a serem pagas com esse recurso e ainda permite que o dinheiro seja usado com “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”.

Entre itens citados na lista, estão propagandas políticas, transporte aéreo e compra de bens móveis e imóveis.

O projeto ainda permite que legendas contratem, com recursos do fundo partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas. Atualmente, esse trabalho é feito diretamente pela Justiça Eleitoral.

  • Facilita a Prescrição de processos na Justiça Eleitoral

A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para dois anos, “sob pena de extinção do processo”.

Outro ponto da proposta permite que partidos ou candidatos possam juntar documentos aos processos a qualquer momento.

Prevê ainda que as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser analisadas no momento de formalização do registro de candidatura. Qualquer alteração neste quadro identificada depois desse período, que possa vedar a candidatura, não será levada em conta no julgamento do registro.

  • Multas até R$ 30 mil e limite ao TSE

A proposta prevê o teto de R$ 30 mil para multas aplicadas a partidos em caso de desaprovação de suas contas. O limite pode funcionar como um incentivo a práticas ilegais, avaliam especialistas.

Atualmente, a multa é calculada em até 20% do valor apontado como irregular. Dependendo das infrações, esse valor pode chegar a milhões na medida em que se acumulam violações das regras.

Outro ponto polêmico é que a proposta prevê que a devolução de recursos públicos usados irregularmente pelos partidos ocorra somente “em caso de gravidade”, ou seja, com um grau de subjetividade que pode favorecer quem cometer violações.

O texto ainda estipula que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamente o Código Eleitoral, mas abre espaço para que o Congresso suspenda a eficácia desses normativos caso considere que a Corte Eleitoral foi além dos seus limites e atribuições.

  • Pesquisas eleitorais e de “boca de urna”

A proposta limita a divulgação de pesquisas eleitorais. Consultas realizadas antes da data das eleições só podem ser divulgadas até a antevéspera do pleito.

Na hipótese de levantamentos sobre intenção de voto realizados no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca de urna, a divulgação só será permitida, no caso de presidente da República, depois do horário previsto para encerramento da votação em todo território nacional.

  • “Discurso de ódio”

A proposta limita a punição para propagandas que possam incentivar o discurso de ódio durante a campanha.

O texto permite multa apenas para conteúdos negativos que contenham “acusações inverídicas graves e com emprego de gastos diretos em sua produção ou veiculação”.

Voto impresso

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 135/2019, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), previa adoção do voto impresso no país. A PEC, uma das mais polêmicas, era prioridade do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O mandatário da República chegou a ameaçar as eleições ao dizer, em conversa com apoiadores, que, caso não fosse adotado o sistema de voto impresso, não haveria eleições em 2022.

A proposição, no entanto, foi rejeitada. Por 218 votos contrários, 229 votos a favor e 1 abstenção. A Câmara dos Deputados derrubou, nessa terça-feira (10/8), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece a adoção do voto impresso. Para ter sido aprovada, a PEC precisava de, no mínimo, 308 votos favoráveis.

Agora, o texto será arquivado, e o formato atual de votação e apuração deve ser mantido nas eleições de 2022.

Para tentar reverter votos em Plenário, a autora da PEC, deputada Bia Kicis (PSL-DF), pediu para que seus colegas parlamentares não encarassem a proposta como um desejo pessoal do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e sim do eleitor brasileiro. A fala da congressista reconheceu que a defesa do voto impresso feita pelo presidente só prejudicou o andamento da matéria.

“O rumo do debate foi completamente desvirtuado”, reclamou a deputada. “Esta não é a PEC do presidente Bolsonaro. Esta não é a minha PEC. Por isso eu gostaria de despolitizar esta discussão”, propôs.

O líder do PSL na Câmara, Major Vitor Hugo (GO), chegou a pedir mais tempo – cinco sessões – para o governo tentar arregimentar mais votos. No entanto, não conseguiu apoio para o adiamento da votação.

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