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Câmara decide sobre prisão do deputado Daniel Silveira

Arthur Lira anunciou a criação de comissão pluripartidária para fazer mudanças na lei com o objetivo de evitar confrontos entre poderes

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1 de 1 Lira 4 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Câmara dos Deputados decide nesta sexta-feira (19/2) se o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) continuará preso por ataques feitos a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja como foi a sessão da Câmara para o julgamento da prisão do deputado, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.

No discurso de abertura da sessão, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), cobrou responsabilidade dos parlamentares e pediu o tratamento do caso de Daniel Silveira como “um ponto fora da curva”. Ele disse ainda que esse episódio mostrará como devem ser o comportamento dos parlamentares daqui para frente.

O presidente da Câmara anunciou a criação de uma comissão pluripartidária para fazer mudanças na lei com o objetivo de evitar confrontos entre poderes.

“Esse episódio servirá também como um ponto de inflexão para o modo de comportamento e de convivência internos, que trarão de volta maior urbanidade, respeito e empoderamento do Conselho de Ética para que o ambiente da democracia nunca se contamine a ponto de se tornar tóxico”, disse Lira.

“Mas, em nome da responsabilidade, o alicerce da democracia, quero anunciar a criação de uma comissão extraordinária pluripartidária para propor alterações legislativas para que, nunca mais, Judiciário e Legislativo corram o risco de trincarem a relação de altíssimo nível das duas instituições, por falta de uma regulação ainda mais clara e específica do artigo 53 da nossa Carta”, completou.

A prisão do parlamentar ocorreu na terça-feira (16/2), após ele ter divulgado nas redes sociais um vídeo no qual afirma que os 11 ministros da Corte “não servem para porra nenhuma para este país” e deveriam ser destituídos para a nomeação de “11 novos ministros”.

A Constituição Federal estabelece que parlamentares em exercício do mandato só podem ser presos em situações de flagrante delito de crime inafiançável. Além disso, a prisão precisa ser julgada pela Casa a qual pertence o parlamentar, neste caso, a Câmara.

Para confirmar a prisão ou cancelá-la, são necessários 257 votos – a metade mais um do total de deputados. A votação ocorre de forma nominal e aberta, ou seja, cada deputado terá que declarar publicamente o seu voto.

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