Câmara de São Paulo veta nome de rua a condenados por corrupção
O projeto determina a proibição também a quem tenha sido sentenciado por crimes contra a economia popular e outras situações
atualizado
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A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira, 17, o Projeto de Lei nº 695/2017 que proíbe que pessoas condenadas por corrupção possam ser homenageadas com nomes de ruas, avenidas, praças ou de equipamentos públicos como escolas e teatros na cidade de São Paulo. A proposta de autoria do vereador Rinaldi Digilio (PRB) já havia sido aprovada em primeira votação em dezembro de 2017 e agora, segue para sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB).
O projeto aprovado na Câmara Municipal altera a Lei Municipal nº 14.454/2007, que trata da denominação de logradouros públicos municipais. A legislação atual determina que “só poderão ser homenageadas, com seus nomes denominando próprios municipais, personalidades que tenham prestado importantes serviços à Humanidade, à Pátria, à Sociedade ou à Comunidade”, abrindo brecha, de acordo com o governo ou gestão, para nomes de figuras ligadas, por exemplo, a corrupção.
O Projeto de Digilio determina o veto também a quem tenha sido sentenciado por crimes contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismos e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; de tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; e os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis.
“A Operação Lava-Jato vai criar uma velha geração de políticos condenados por crimes contra o Brasil, que assim que morrerem, poderão ser homenageados com nomes de ruas, já que a lei atual é subjetiva. Vemos nas ruas, pessoas defendendo condenados por corrupção e provas robustas, sem qualquer pudor e com paixão. Se não alterarmos as leis, um desses pode ser prefeito daqui dez anos e sancionar uma rua com nome de corrupto”, disse o vereador Digilio.
Em 2016, por meio do Decreto nº 57.146, o prefeito Fernando Haddad (PT) proibiu a denominação de ruas com nomes de pessoas ligadas a violação de direitos humanos, como do Regime Militar, e autorizou a mudança de vias que já levassem nomes dessas pessoas. Um dos endereços que teve o nome alterado foi o Elevado Costa e Silva, que passou a se chamar João Goulart.
“É inaceitável que São Paulo tenha nomes de pessoas que mancham nossa história, seja por questões de Direitos Humanos ou por corrupção. Agora, corruptos não poderão mais ser homenageados aqui e que sirva de exemplos para outras cidades do Brasil”, afirmou o vereador.