Câmara conclui votação que altera Código de Trânsito; entenda o que muda
O projeto ampliou limite de pontos para suspender CNH e endureceu regras para uso de cadeirinha. Texto segue para o Senado
atualizado
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O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (24/06) a votação do projeto que alterou o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). O texto ampliou o limite de pontos para suspender a Carteira Nacional de Trânsito (CNH), aumentou o período de validade do documento para motoristas profissionais e endureceu as regras para uso da cadeirinha que transporta crianças nos veículos.
A proposta agora vai à análise do Senado Federal. Na noite de terça-feira (23/06), os parlamentares aprovaram o texto-base de autoria do relator, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), e analisaram parte dos destaques. As outras sugestões de alteração foram apreciadas nesta quarta. Apenas uma emenda, contudo, foi aprovada.
Um destaque do PSL ampliou de cinco para 10 anos a validade da CNH para motoristas profissionais com idade inferior a 50 anos. Ou seja, agora os condutores que trabalham na área estarão incluídos na regra geral: 10 anos para pessoas de até 50 anos; validade de cinco anos para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de três anos para condutores a partir de 70 anos.
Encaminhada pelo governo, a proposta foi uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante as eleições de 2018. O projeto original, contudo, sofreu resistência dos deputados e foi alterado. No ano passado, o chefe do Executivo chegou a sinalizar que, a depender das mudanças feitas pelo Parlamento, ele vetaria dispositivos da proposta.
Suspensão da CNH
A Câmara ampliou de 20 para 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) com um escalonamento e algumas exigências ao motorista. O texto que será votado no Senado prevê três limites de pontuação.
O primeiro de 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; o segundo de 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; e o último de 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
Já os motoristas profissionais terão o limite de 40 pontos mesmo independentemente da natureza das infrações cometidas. Ou seja, haverá ampliação mesmo que o condutor tenha cometido infração gravíssima. Atualmente, a lei prevê 20 pontos em 12 meses como regra geral. Já o texto enviado pelo governo previa a suspensão da CNH com 40 pontos abatidos em 12 meses.
Uso da cadeirinha
O projeto enviado pelo Executivo afrouxava as regras para o uso da cadeirinha: crianças entre 7 anos e meio e 10 anos poderiam ser transportadas nos bancos traseiros utilizando apenas cinto de segurança. A violação da regra também não implicaria em multa ao condutor.
Diante da polêmica, o relator alterou o texto e determinou que o dispositivo de retenção seja obrigatório para crianças de até 10 anos com altura inferior a 1 metro e 45 centímetros de altura. Elas deverão ainda ser transportadas nos bancos traseiros. O descumprimento é considerado infração gravíssima.
Além disso, crianças menores de 10 anos também não poderão andar na garupa de motos. A infração também é considerada gravíssima e, como penalidade, há multa, suspensão do direito de dirigir e a retenção do veículo até regularização e recolhimento a CNH.
Renovação da Carteira Nacional de Habilitação
O texto determina o prazo de 10 anos para a renovação dos exames de aptidão física e mental para condutores de até 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e de três anos para aqueles com idade igual ou maior a 70 anos.
Exames toxicológicos
O texto mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E — a medida havia sido suspensa no projeto enviado pelo presidente Jair Bolsonaro. Motoristas com até 70 anos também terão que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, mesmo que a carteira de motorista esteja vigente.
Motos no corredor
O relator permitiu que motocicletas, motonetas e ciclomotores trafeguem no corredor enquanto o trânsito estiver parado ou lento. Os condutores deverão andar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres, ciclistas e demais veículos. Foi criada ainda “a área de espera” exclusivamente para motociclistas próximo aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção aos demais veículos.
Cadastro positivo
A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) onde serão cadastrados os condutores que não cometeram infração sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas.
Policiais legislativos
O relator permitiu que policiais legislativos da Câmara e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas nos casos em que a infração tenha sido cometida nas adjacência do Congresso Nacional quando estiver comprometendo “objetivamente os serviços ou colocando em risco a incolumidade das pessoas ou o patrimônio das respectivas Casas”.