Câmara conclui votação de PL que libera compra de vacina por empresas
Ao todo, três destaques foram rejeitados e um retirado de pauta. Agora, matéria segue para análise no Senado
atualizado
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O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (7/4), a análise do projeto de lei (PL) n° 948/21, que flexibiliza as regras para a compra de vacinas contra a Covid-19 por empresas privadas, sem alterações no texto-base aprovado nesta terça-feira (6/4). Agora, matéria segue para o Senado Federal.
Segundo o relatório da deputada Celina Leão (PP-DF), os empresários deverão doar integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS), para utilização no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), a mesma quantidade de vacinas adquiridas com a finalidade de imunizar seus colaboradores.
Os empresários poderão comprar imunizantes que não tiveram aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que autorizados por agências reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde.
Os deputados analisaram e rejeitaram três destaques, emendas que poderiam alterar o texto, na tarde desta quarta-feira. Um quarto destaque, este do Solidariedade, foi retirado pelo partido antes da análise.
O destaque do PT foi rejeitado por 285 votos a 144. A emenda visava incluir um dispositivo que proíbe a dedução no Imposto de Renda dos valores eventualmente utilizados para a aquisição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado, embora não exista a permissão no projeto aprovado.
No projeto inicial, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), havia a possibilidade de deduzir o valor no IR, mas a relatora retirou o dispositivo do projeto.
Já o destaque do PSB foi rejeitado por 287 votos a 124. Esse pretendia incluir 20 categorias na prioridade do Programa Nacional de Vacinação contra a Covid-19, entre elas: mototaxistas, bancários, atendentes de farmácias, assistentes sociais, oficiais de justiça, coveiros, trabalhadores rurais e povos indígenas.
O terceiro destaque, este do PSL, foi rejeitado por 322 votos a 124. A emenda determinava que 10% da contribuição social para o Sistema S fosse utilizada para garantir que a Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comercio (CNTC) possam adquirir vacinas e destiná-las aos “integrantes da atividade empresarial e respectivos trabalhadores do setor do comércio”.