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Câmara conclui PEC Emergencial e abre espaço para novo auxílio

A proposta estabelece um limite de R$ 44 bilhões para o pagamento da nova rodada do benefício em meio à pandemia da Covid-19

atualizado

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Arthur Lira
1 de 1 Arthur Lira - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Após três dias de intensas discussões e articulações, a Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (11/3) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/19, a chamada PEC Emergencial. Agora, a proposta precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional, o que deve ocorrer na próxima semana.

A aprovação do texto da PEC desde que com ajustes fiscais foi colocada pelo governo como condição para que se possa pagar nova rodada do auxílio emergencial para pessoas que perderam suas rendas devido à pandemia da Covid-19. Um dos pontos principais é o estabelecimento de um limite de R$ 44 bilhões para o pagamento da ajuda em 2021.

Também há no texto uma série de medidas de contenção fiscal que incluem congelamento de salários de servidores, proibição de contratações ou concursos, caso estados e municípios tenham 95% de sua receita comprometida. Contudo, ficam mantidas as possibilidades de promoções e as progressões na carreira dos servidores públicos.

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Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)
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Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Daniel Freitas (PSL-SC), aliado do presidente Jair Bolsonaro

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Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Medida provisória

Como as alterações no texto ocorreram por meio de destaques supressivos, a PEC não precisa retornar ao Senado Federal para nova votação. O governo vai editar uma medida provisória com valor e abrangência do benefício.

“Espero que o governo esteja se movimentando. A MP é feita lá, não aqui. A gente espera que ela chegue aqui para poder tratar. E ela tendo efeito imediato esperamos que a população possa ter o mais rápido possível ao auxílio emergencial”, disse o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O Ministério da Economia estuda um valor médio de R$ 250, a serem pagos por quatro meses. Para a família monoparental dirigida por mulher, o subsídio será de R$ 375; para casal, R$ 250; e para homem sozinho, de R$ 175.

Para evitar novos reveses, como os desta quarta-feira (11/3), o ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, participou presencialmente da votação dentro do plenário da Câmara. O ministro da Cidadania, João Roma Neto (DEM-BA), que é deputado licenciado, também passou pela Casa.

Servidores

Os deputados aprovaram nesta quinta-feira dois destaques para retirar do texto a proibição de promoção e progressão de carreira dos servidores públicos em entes federativos endividados, caso de se decretar estado de calamidade pública.

O acordo foi fechado nesta quarta-feira (10/3) depois da perspectiva do governo de que seria aprovado destaque do PT retirando todas as restrições colocadas pela PEC a estados e municípios quanto às despesas com pessoal. Este gatilho é fundamental para o governo.

“O governo entende que vai abrir mão mesmo prejudicando de forma substancial algumas questões desta PEC para permitir as progressões e as promoções para todas as categorias”, disse o relator Daniel Freitas (PSL-SC), na quarta-feira.

Fundos

Durante a discussão dos destaques ao texto aprovado em primeiro turno na quarta, os parlamentares conseguiram retirar da proposta o trecho que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos ligados à Receita Federal, além de outros ligados ao meio ambiente, à saúde e à educação.

Na prática, os recursos destes fundos não poderão ser remanejados para gastos em outras áreas.

Incentivos fiscais

Para o Poder Executivo, haverá ainda a proibição de conceder benefícios e incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.

Estas proibições serão aplicáveis pelos estados e municípios, facultativamente, toda vez que uma apuração bimestral indicar que, nos 12 meses anteriores, a despesa corrente – despesas de custeio, exceto investimentos e de capital – chegar a 95% da receita corrente – receitas de tributos e transferências.

Ao Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%, o que será feito por meio de ato submetido ao Poder Legislativo, que terá 180 dias para votá-lo. Se o prazo estourar ou for rejeitado, todas as ações tomadas com base nele serão consideradas válidas.

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