Câmara conclui aprovação do auxílio gás. Falta a sanção de Bolsonaro
Famílias de baixa renda terão direito a 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg, a cada dois meses
atualizado
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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (27/10) a votação da proposta que cria o auxílio gás para famílias de baixa renda. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara, foi alterado no Senado e retornou para a análise das alterações feiras pelos senadores. O texto segue agora para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
O projeto prevê que famílias de baixa renda recebam, a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg. O programa terá duração de 5 anos e se chamará “Gás dos Brasileiros”.
Para concluir a vaotação, o relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), acolheu a maior parte das mudanças feitas pelo Senado. Somente um ponto foi rejeitado. O relator reinseriu como uma das fontes de financiamento do vale-gás o aumento da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre combustíveis.
No Senado, o entendimento foi de que essa medida poderia provocar um aumento do preço da gasolina, que já está em patamar elevado, argumento rejeitado pelo relator na Câmara.
Principais pontos
Terão direito ao benefício famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou famílias que tenham entre os integrantes residentes no mesmo endereço quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ainda conforme a proposta, o pagamento do voucher para compra de gás será feito preferencialmente à mulher chefe de família.
O governo poderá utilizar a estrutura do Bolsa Família ou de programa que vier a substituí-lo.
Além da receita com a Cide, o projeto prevê que o custeio poderá ser feito com parte dos lucros pagos pela Petrobras à União, dos bônus de assinatura das rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, ressalvadas as parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA) e aos estados, Distrito Federal e municípios; de parcela da União referente ao valor dos royalties de petróleo e gás natural; de receita pela venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada à União; de outros recursos previstos no Orçamento da União.